Privacidade e Termos

Política de Parceiros IUX Markets

Política de Parceiros IUX Markets

Política de Parceiros IUX Markets

Contrato de Parceiro

A seguir estão os termos e condições completos para se inscrever como membro do IUX Markets Partner Program. Por favor, leia este acordo completamente e cuidadosamente antes de se inscrever no IUX Markets Partner Program. Você deve concordar e aceitar todos os termos e condições contidos neste Contrato sem modificações, que incluem os termos e condições expressamente estabelecidos abaixo e aqueles aqui incorporados por referência, antes de se tornar um Parceiro da Empresa.


Partes do Acordo 

A IUX Markets Limited é constituída pela Financial Services Authority em Saint Vincent and the Grenadines sob o número registrado 26183 BC 2021. em Beachmont Business Centre, 321, Kingstown, Saint Vincent and the Grenadines. O endereço físico da empresa é 16 Foti Kolakidi, 1st Floor, Office A, Agia Zoni, 3031, Limassol, Cyprus.

A IUX Markets é operada pela IUX Markets Limited, uma corretora regulamentada e licenciada de títulos de negociação de CFDs internacionais. A IUX Markets Limited é autorizada pela MWALI International Services Authority (Comores) com o número de licença  T2023172 como corretora e câmara de compensação internacional, registrada em PB 1257 Bonovo Road, Fomboni, Comores, KM.

O “apresentador” ou “Afiliado” deve significar o indivíduo ou entidade que solicita a adesão ao Programa de Parceiros de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.

E, ainda, doravante referidos separadamente como “Parte” e conjuntamente como “Partes”. As expressões anteriores incluirão, sempre que o contexto o permita, os liquidatários e administradores e sucessores, e os representantes pessoais no caso de pessoas colectivas. 

CONSIDERANDO que este Contrato estabelece os termos pelos quais os Clientes podem ser encaminhados à Empresa pelo Parceiro

E

CONSIDERANDO que o Parceiro possui o conhecimento e experiência necessários para fornecer tais serviços intermediários aos Clientes introduzidos que melhoram a qualidade do serviço oferecido para a celebração de contratos financeiros entre a Empresa e potenciais Clientes.

Está combinado: 

1. Definições de termos
 

  •  Cliente

Significa qualquer pessoa que a Empresa tenha aprovado para abrir uma(s) conta(s) sujeita(s) ao Contrato do Cliente, cuja introdução o Parceiro ativamente mediou para que a empresa celebrasse um contrato financeiro.

  •  Contrato do Cliente

Significa os Termos e Condições de Negociação da Empresa que o Cliente aceita ao abrir uma conta na Empresa e o documento relevante está disponível no site principal da empresa.

  •  ECB

Significa os European Central Banks.

  •  carteira eletrônica

Significa a carteira eletrônica vinculada à conta do Parceiro, que é criada automaticamente pela Empresa após o registro da conta do Parceiro. 

  •  Site Principal

Significa o nome de domínio da Empresa e/ou quaisquer outros domínios que a Empresa opera principalmente para fins promocionais e de marketing. 

A IUX Markets especifica as responsabilidades do domínio de forma simples: www.iuxaffiliates.com apenas e não se responsabiliza por danos decorrentes de domínios de terceiros que não estejam sob os domínios aqui especificados.

  1. A IUX Markets é a única responsável pela precisão e segurança das informações e serviços associados ao domínio IUX Affiliates ( www.iuxaffiliates.com ) .
  2. A IUX Markets não é responsável por qualquer perda ou dano resultante do uso ou conexão com domínios que não sejam IUX Affiliates (www.iuxaffiliates.com ) .
  3. Se os utilizadores ou clientes dos IUX Affiliates utilizarem serviços ou transacionarem com domínios que não sejam da responsabilidade da IUX Markets, deverão estar cientes dos riscos e políticas desse domínio.
  • Comissões do parceiro

Significa qualquer comissão, abatimento e/ou outra remuneração paga ou pagável ao Parceiro pela Empresa por serviços de intermediação prestados pelo Parceiro para a conclusão de Contratos de Clientes entre a Empresa e os Clientes identificados, direcionados e encaminhados à Empresa pelo Parceiro . A remuneração do “Parceiro” ou “Afiliado” será baseada em uma taxa fixa ou percentual, acordado entre as Partes, por lote de Clientes que celebrarem contrato de Cliente com a Companhia na sequência dos serviços de intermediação prestados pelo “Parceiro” ou “Afiliado”. 

  • Programas de parceiros

Significa o programa que a Empresa disponibiliza a certas pessoas físicas ou jurídicas, nos termos e condições deste Contrato, por meio do site da Empresa, a fim de contratar o Parceiro para atuar como mediador entre a Empresa e os clientes-alvo para a conclusão de um acordo Contrato de Cliente com a Empresa. 

Em que a IUX Markets oferece 2 programas de parceiros: Programa de Corretores de Apresentação e Programa de Afiliados.


2. Assinaturas Eletrônicas e Aceitação dos Parceiros do(s) Contrato(s) 

2.1. O Parceiro reconhece e concorda que

  • (a) ao preencher e enviar o Formulário de Solicitação de Parceiro à Empresa e clicar no botão “Aceito” ou em botões ou links semelhantes, conforme designado pela Empresa no(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, mostra sua aprovação a este Acordo,
  • (b) continuando a acessar ou usar o(s) Site(s) Principal(is) da Empresa,
  • (c) encaminhando potenciais novos Clientes para o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa com o objetivo de analisar e fornecer informações sobre os produtos financeiros oferecidos pela Empresa e/ou (d) aceitar quaisquer comissões e/ou pagamentos do A Empresa ou qualquer um de seus clientes está celebrando um contrato juridicamente vinculativo e concorda plenamente em cumprir e estar vinculado a todos os termos e condições estabelecidos neste Contrato, conforme aplicáveis. 

2.2. O Parceiro renuncia a quaisquer direitos ou requisitos sob quaisquer leis ou regulamentos em qualquer jurisdição que exijam uma assinatura original (não eletrônica) ou entrega ou retenção de registros não eletrônicos, na medida permitida pela lei obrigatória aplicável.


 3. Representação e garantias do parceiro

 3.1 O Parceiro tem toda a autoridade necessária para celebrar este Contrato e estar totalmente vinculado a ele, e todas as ações necessárias foram tomadas por ele em relação a este. O Parceiro reconhece e confirma que pode celebrar este Contrato e está aprovado e/ou autorizado e/ou qualificado de acordo com os requisitos regulatórios locais para oferecer os serviços mencionados neste Contrato. 

3.2 O Sócio que atuar como mediador deverá sempre fornecer informações verdadeiras e completas à Empresa; incluindo, entre outros, identidade, informações de contato, instruções de pagamento, nacionalidade, residência, participação em programas de afiliados/parceiros/parceiros para outros sites, a localização e natureza das atividades de intermediação do parceiro realizadas para fins de introdução, explicação e/ ou promover os serviços financeiros oferecidos pela Empresa a clientes em potencial, e qualquer outra informação que a Empresa possa solicitar de tempos em tempos. 

3.3 O Parceiro cumpriu todos os requisitos de registro, qualificação e/ou outros requisitos de todas as jurisdições e órgãos reguladores na medida em que tal registro, qualificação e/ou outros requisitos sejam aplicáveis ​​a ele durante a vigência do Contrato e permanecerá em estrita conformidade com todos os anteriores. 

3.4 Se o Parceiro for uma empresa ou outra entidade, o Parceiro está devidamente organizado, validamente existente e em situação regular de acordo com as leis da(s) jurisdição(ões) relevante(s). 

3.5 O Parceiro atuará como mediador entre a Empresa e seus Clientes para melhorar a qualidade do serviço oferecido aos seus Clientes, bem como apresentar e/ou explicar os serviços oferecidos pela Empresa aos seus Clientes. Como mediador, o Parceiro fará tudo o que for necessário para que a Empresa e seus clientes celebrem um contrato incluindo, mas não se limitando a realizar os trabalhos preparatórios necessários para a conclusão de um acordo entre a Empresa e o cliente. Esse trabalho preparatório incluirá a apresentação de detalhes dos produtos financeiros oferecidos pela Empresa a potenciais investidores, comparação com os respectivos produtos de outros provedores, a fim de convencer o potencial investidor a investir na empresa.

3.6 O Parceiro conduzirá suas operações e negócios como contratado independente e não como agente, funcionário ou representante da Empresa. 

3.7 O Sócio não prestará nenhuma consultoria de investimento aos Clientes apresentados. 

3.8 O Parceiro é obrigado a informar os Clientes apresentados de qualquer comissão recebida, bem como quaisquer comissões adicionais envolvidas com relação ao serviço prestado sob este Contrato. 

3.9 O Sócio reconhece e concorda que é responsável pelo pagamento de todas as taxas e/ou encargos e/ou impostos relevantes decorrentes do curso de seus negócios. 

3.10 O Parceiro não pode usar o logotipo da Empresa em qualquer correspondência, em quaisquer cartões de visita ou em qualquer transmissão eletrônica, etc., a menos que expressamente autorizado a fazê-lo pela Empresa. 

3.11 Informa-se que ele não está autorizado a registrar uma empresa ou nomear um site ou página que contenha as palavras “IUX Markets” ou “IUX Markets Limited” ou em conexão com a IUX sem permissão. 

3.12 O Parceiro declara e garante que não colocará materiais promocionais relacionados à Empresa em nenhum site, nem usará qualquer mídia ou meio que contenha materiais, incluindo, mas não limitado a, sites que estejam em conformidade com qualquer um dos seguintes critérios :

  • (a) promover (incluindo links para) materiais sexualmente explícitos, violência ou atividades ilegais,
  • (b) promover discriminação com base em raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade,
  • (c) manipular pesquisas de palavras-chave em portais e/ou mecanismos de busca que entrem em conflito com os da Empresa,
  • (d) representem-se erroneamente como o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, cooptando a aparência visual ou o texto do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa ou de outra forma violando os direitos de propriedade intelectual da empresa, incluindo, sem limitação,“raspar” texto ou imagens do(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa ou dos Banners e/ou Links de Texto gerenciados pela Empresa, marketing de busca ou todas as outras campanhas online e offline,
  • (e) incluir “IUX Markets” ou “IUX Markets Limited” ou variações ou erros ortográficos nos nomes de domínio do Parceiro,
  • (f) não disponibilizem claramente uma política de privacidade on-line aos visitantes de seu site,
  • (g) estejam “em construção” ou tenham URLs corrompidos ou
  • (h) sejam considerados ofensivo ou inapropriado, a critério exclusivo da Empresa.
  • (i) não disponibilize claramente uma política de privacidade on-line aos visitantes de seu site,
  • (j) estejam “em construção” ou tenham URLs quebrados, ou
  • (k) sejam considerados ofensivos ou inapropriados, a critério exclusivo da Empresa.
  • (l) não disponibilize claramente uma política de privacidade on-line aos visitantes de seu site,
  • (m) estejam “em construção” ou tenham URLs quebrados, ou
  • (n) sejam considerados ofensivos ou inapropriados, a critério exclusivo da Empresa. 

3.13 O Parceiro não deve autorizar ou encorajar terceiros a:

  • (a) gerar, direta ou indiretamente, o uso dos serviços online oferecidos pela Empresa por meio de qualquer meio automatizado, enganoso, fraudulento ou outro inválido, incluindo, entre outros, cliques manuais repetidos , o uso de robôs ou outras ferramentas automatizadas e/ou consultas geradas por computador e/ou o uso não autorizado de outros serviços e/ou software de otimização de mecanismo de busca; 
  • (b) editar, modificar, filtrar, truncar ou alterar a ordem das informações contidas em qualquer parte do(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, ou remover, ocultar ou minimizar qualquer parte do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa de qualquer forma sem autorização da Companhia; 
  • (c) enquadrar, minimizar, remover ou inibir a exibição total e completa de qualquer página da Web acessada por um cliente após clicar em qualquer parte do(s) site(s) principal(is) da empresa; 
  • (d) redirecionar qualquer Cliente para fora do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa; 
  • (e) fornecer uma versão de qualquer página da Web do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa que seja diferente da página que um usuário final acessaria acessando diretamente o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa; intercalar qualquer conteúdo entre o(s) site(s) principal(is) da empresa e a página de destino aplicável no(s) site(s) principal(is) da empresa; ou fornecer qualquer outra coisa que não seja um link direto do(s) site(s) do Parceiro para uma página de destino relevante no(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, conforme aprovado pela Empresa de acordo com este Contrato; em qualquer página da Web ou em qualquer site que contenha conteúdo pornográfico, relacionado ao ódio, violento, ou conteúdo ilegal; 
  • (f) acessar, lançar e/ou ativar, direta ou indiretamente, o acesso aos serviços on-line oferecidos pela Empresa por meio de ou de, ou de outra forma incorporar o acesso aos serviços on-line oferecidos pela Empresa ou referências em qualquer aplicativo de software, site ou outros meios que não sejam seu(s) site(s), e somente na medida expressamente permitida por este Contrato; 
  • (g) “rastrear”, “spider”, indexar ou de qualquer maneira não transitória armazenar ou armazenar em cache informações obtidas de ou pertencentes a qualquer Cliente que tenha sido ou seja identificado conforme solicitado por e introduzido e/ou referido ao Site Principal da Empresa ( s) por meio de seu(s) rastreador(es), ou qualquer parte, cópia ou derivado dele; 
  • (h) agir de qualquer maneira que viole as várias políticas publicadas no(s) site(s) principal(is) da Empresa, conforme revisado de tempos em tempos, sem limitação neste Acordo; 
  • (i) disseminar malware; 
  • (j) criar uma nova conta para se inscrever no Programa de Parceiros da Empresa após a Empresa rescindir este Contrato com o Parceiro como resultado da violação deste Contrato pelos Parceiros; ou
  • (k) envolver-se em qualquer ação ou prática que reflita negativamente sobre a Empresa ou de outra forma menospreze ou desvalorize a reputação ou reputação da Empresa. sem limitação neste Acordo; 
  • (l) disseminar malware; 
  • (m) criar uma nova conta para se inscrever no Programa de Parceiros da Empresa após a Empresa rescindir este Contrato com o Parceiro como resultado da violação deste Contrato pelos Parceiros; ou
  • (n) envolver-se em qualquer ação ou prática que reflita negativamente sobre a Empresa ou de outra forma menospreze ou desvalorize a reputação ou reputação da Empresa.

3.14 Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, e somente se e na medida aqui prevista, o Parceiro está proibido de enviar e-mails para promover a Empresa, o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, o Programa de apresentação da Empresa e/ou o serviços on-line oferecidos pela Empresa. Além disso, o Parceiro reconhece e concorda expressamente que a Empresa não participa, apóia ou se entrega ao envio de e-mails não solicitados em massa (ou seja, spam, raspagens de desktop) para promover a Empresa, o(s) Site(s) Principal(is) da Empresa, o Programa de Parceiros da Empresa e/ou os serviços on-line oferecidos pela Empresa, e o Parceiro reconhece e concorda expressamente que também deve aderir a esta política. 

3.15 O Parceiro reconhece e concorda que qualquer tentativa de participação ou violação de qualquer um dos itens anteriores é uma violação material deste Contrato e que a Empresa pode buscar, a critério exclusivo da Empresa, todos e quaisquer recursos legais e equitativos aplicáveis ​​contra o Parceiro, incluindo uma suspensão imediata da(s) Conta(s) do Parceiro com a Empresa e/ou a rescisão imediata deste Contrato, sem a necessidade de aviso prévio, e/ou a busca de todos os recursos civis ou criminais disponíveis.

 3.16 O Parceiro também declara e garante que seu(s) website(s) e quaisquer materiais nele exibidos:

  • (a) cumprem todas as leis e regulamentos aplicáveis, estatutos, decretos e outros regulamentos aplicáveis; 
  • (b) não violar, e não ter violado, qualquer dever ou direitos de qualquer pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, direitos de propriedade intelectual, publicidade ou privacidade, ou direitos ou deveres sob proteção ao consumidor, responsabilidade pelo produto, ato ilícito ou teorias contratuais; e
  • (c) não são pornográficos, relacionados ao ódio ou violentos em conteúdo.

4. Relacionamento e atividades de parceiros

4.1 Caso o Parceiro se desvie da interpretação padrão deste Contrato, será considerado que ele violou o Contrato, a menos que tenha obtido confirmação por escrito da Empresa. 

4.2 O Parceiro compromete-se a apresentar clientes em potencial com relação aos serviços oferecidos pela Empresa, conforme especificado no Contrato do Cliente. Para a introdução de clientes, o Parceiro envidará esforços e realizará todas as ações necessárias para que a Empresa celebre um contrato com o referido cliente. 

4.3 Qualquer Parceiro interessado em atingir uma pessoa que seja cidadã ou residente de um país proibido e/ou país com restrição deve primeiro receber a aprovação prévia por escrito da Empresa. 

4.4 No caso de um Cliente Introduzido ser cidadão ou residente de um país proibido e/ou país com restrição, o Parceiro aceita e concorda que não terá direito a receber qualquer Comissão da Empresa por tais clientes. 

4.5 O Parceiro deverá traduzir documentos, quando necessário, para a Empresa, bem como explicar aos seus Clientes os serviços oferecidos pela Empresa. Se aplicável, o Parceiro também atuará como tradutor entre o Cliente e a Empresa.

4.6 Sem prejuízo das obrigações do Sócio decorrentes deste contrato e especialmente do serviço de mediação entre a empresa e o potencial cliente para a conclusão de uma operação financeira, incluindo a apresentação e análise dos produtos financeiros da empresa, o A Empresa não é responsável e não tem responsabilidade por qualquer conselho, recomendação ou decisão fornecida pelo Parceiro ao cliente. 

4.7 Para que o Parceiro seja elegível para quaisquer comissões em relação ao Cliente apresentado, ele deve atender a todos os requisitos estabelecidos neste Contrato, incluindo Apêndices adicionais, bem como o Parceiro deve garantir que ele tenha mediado para o cliente e a Empresa para entrar em um acordo com o cliente em potencial antes que o cliente em potencial abra uma conta com a empresa sem que a empresa utilize o ato distinto de mediação do parceiro ou o cliente em potencial veio diretamente do site do parceiro e abriu uma conta na empresa. Para evitar dúvidas, 

4.8 Caso o Parceiro mantenha um website para promoção do seu negócio então, para efeitos de identificação e direcionamento de oportunidades adequadas deverão ser incluídas as seguintes funcionalidades e informação: 

  • (a) Um link deve estar disponível direcionando os clientes em potencial para o(s) site(s) principal(ais) da Empresa; 
  • (b) As informações e/ou logotipo e/ou banners da Empresa são fornecidos a clientes em potencial.
  • (c) Material Promocional: qualquer material fornecido pela Empresa aos Parceiros e Afiliados para promover qualquer atividade relacionada à Empresa e/ou para os fins deste Contrato, incluindo, entre outros, informações e/ou logotipo e/ou banners e/ou brindes e/ou vídeo e/ou página de destino são fornecidos a clientes em potencial, etc.
  • (d) Descrição do(s) produto(s) da Empresa para fornecer informações específicas a potenciais clientes que pretendam celebrar um Contrato de Cliente com a Empresa, relativamente aos produtos financeiros da Empresa. 

4.9 O Parceiro é obrigado a obter a aprovação da Empresa antes de carregar qualquer informação ou funcionalidade (conforme o parágrafo 4.8) relacionada à Empresa e seus serviços. Caso o Parceiro pretenda alterar as informações e/ou funcionalidades da Empresa que foram inicialmente fornecidas e aprovadas pela Empresa, então o Parceiro precisa obter uma nova aprovação da Empresa antes de prosseguir com tais alterações. 

4.10 No caso de qualquer disparidade entre a(s) reivindicação(ões) feita(s) pelo Parceiro e pela Empresa em relação ao Cliente apresentado, a Empresa terá o exclusivo critério de aceitar ou rejeitar a(s) reivindicação(ões) do Parceiro.

4.11 Qualquer cliente em potencial, que seja apresentado pelo parceiro e abra uma conta na empresa, também será considerado cliente da empresa e estará sujeito a todas as regras, políticas e procedimentos operacionais da empresa que regem sua atividade no site principal da empresa. (s) e precisa seguir o mesmo procedimento que qualquer outra pessoa que abra uma conta na Empresa. 

4.12 A Empresa pode, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar qualquer Cliente apresentado pelo Parceiro e tem o direito de encerrar o relacionamento comercial com qualquer Cliente, a qualquer momento. Todos os dados relativos aos Clientes que abrirem uma Conta na Empresa permanecerão de propriedade única e exclusiva da Empresa e ao celebrar este Contrato o Parceiro não adquire nenhum direito a tais informações, exceto conforme expressamente declarado neste documento. 

4.13 Sem prejuízo das obrigações do Sócio decorrentes da cláusula 3.5 do presente contrato, pela qual o Sócio se compromete a atuar como mediador entre a Sociedade e o potencial cliente para a celebração de um acordo e para a apresentação, aos potenciais clientes, dos produtos financeiros da a Empresa, o Parceiro não deve dirigir ou influenciar nenhum Cliente com relação a suas instalações de negociação ou financiamento, a menos que o Cliente tenha dado consentimento por escrito ao Parceiro para fazê-lo e na forma aceitável pela Empresa. 

4.14 O Cliente é obrigado a financiar sua conta mantida com a Empresa diretamente de sua conta bancária pessoal, a menos que acordado de outra forma e a documentação relevante seja apresentada e aprovada pela Empresa. A Companhia tem o direito de devolver os recursos apenas ao mesmo remetente em que os recursos foram depositados, usando o mesmo método de pagamento. 

4.15 A Empresa não será responsável por qualquer marketing ou promoções que possam ser iniciadas pelo Parceiro para as necessidades de seus próprios fins comerciais e para a prestação dos serviços de mediação sob este contrato e por quaisquer custos ou cobranças por tal atividade. Os custos serão suportados exclusivamente pelo Parceiro.

 4.16 Sujeito aos termos e condições deste Acordo e de acordo com os termos e condições aqui contidos, o Parceiro pode encaminhar Clientes em potencial para o(s) Site(s) Principal(is) da Empresa, a fim de facilitar explicações com relação aos produtos financeiros oferecidos pela Empresa e concorda que todas as atividades de mediação realizadas com o objetivo de identificar, direcionar e encaminhar clientes em potencial para a Empresa devem ser profissionais, adequadas e legais de acordo com as regras ou leis aplicáveis.


5. Compromissos da Empresa

5.1. A Empresa garante fazer quaisquer pagamentos devidos ao Parceiro em relação às Comissões do Parceiro por seus serviços financeiros, conforme acordado neste Contrato. 

5.2. O Parceiro terá direito à estrutura de Comissão do Parceiro conforme acordado e declarado nos Apêndices 1 e 2, anexos, e não pode estar sujeito a nenhuma alteração, a menos que acordado por ambas as partes. 

5.3. A Empresa é responsável pelo cálculo e devido pagamento das Comissões do Sócio. 

5.4. Os Termos e Condições de Negociação da Empresa estão definidos no site da Empresa.

5.5. No caso de qualquer disputa ou reclamação de um Cliente, a Empresa tem o direito de reter quaisquer comissões devidas ao Parceiro até que tais questões sejam resolvidas. 

5.6. Caso a Empresa identifique qualquer abuso na atividade de negociação de quaisquer clientes introduzidos pelo Parceiro, como abrir e fechar negociações instantaneamente com o objetivo de gerar comissões, a Empresa reserva-se o direito de impor limites de tempo ao perfil do Parceiro.


6. Relatórios e Pagamentos

6.1 A Empresa rastreará e reportará a atividade de negociação de Clientes que tenham sido aprovados pela Empresa para abrir uma conta como resultado da mediação ativa do Parceiro, para fins de remuneração calculada com base na definição da(s) Comissão(s) do Parceiro. 

6.2 No caso de qualquer atividade de negociação por clientes apresentada pelo Parceiro que seja considerada suspeita pela Empresa, a Empresa poderá atrasar o pagamento da(s) Comissão(s) até que verifique as transações relevantes. Caso a Empresa determine que a atividade constitui tráfego fraudulento, a Empresa tem o direito de rescindir este Contrato e/ou recalcular ou reter a(s) Comissão(s) do Parceiro de acordo e a critério exclusivo da Empresa.

6.3 Todos os pagamentos serão devidos e pagos apenas em dólares americanos. O pagamento será creditado na conta do Parceiro, que foi cadastrada ao se inscrever no Programa de Parceiros. A critério exclusivo da Empresa e conforme considerado apropriado, a Empresa pode acomodar outros métodos de pagamento ou moeda. Quaisquer encargos incorridos para outros métodos de pagamento serão cobertos pelo Parceiro e deduzidos da(s) Comissão(s) do Parceiro. 

6.4 No caso de transferências entre contas com diferentes moedas base, o valor especificado será automaticamente convertido de acordo com os rácios atuais do BCE e será aplicada uma taxa adicional de 0,3%. 

6.5 O depósito do pagamento, a aceitação da transferência do pagamento ou a aceitação de outro pagamento pelo Parceiro serão considerados como liquidação total e final das Comissões do Parceiro devidas no mês indicado. Assim, se houver discordância com os relatórios ou valor a pagar, o Parceiro NÃO deve aceitar o pagamento de tal valor e enviar imediatamente uma notificação por escrito da disputa. Os avisos de disputa devem ser feitos por escrito e recebidos dentro de trinta (30) dias corridos a partir do final de cada mês para o qual o pagamento é feito, ou o direito de contestar tal relatório ou pagamento será considerado renunciado e o Parceiro será considerado como tendo renunciado todo e qualquer direito em relação a tal relatório ou tal pagamento e ainda ter renunciado a quaisquer reivindicações de restituição e/ou enriquecimento sem causa.

6.6 Caso este Contrato seja rescindido por qualquer motivo, exceto por justa causa, a Empresa deverá pagar ao Parceiro qualquer saldo ganho da(s) Comissão(s) do Parceiro que seja devido e pagável ao Parceiro no momento da rescisão deste Contrato, dentro sessenta (60) dias após o final do mês civil em que o Contrato for rescindido pelo Parceiro (após o recebimento pela Empresa da notificação por escrito do Parceiro, inclusive por e-mail, para rescindir o Contrato) ou pela Empresa. O Parceiro é o único responsável por fornecer e manter o endereço correto e outras informações de contato, bem como as informações de pagamento associadas à sua Conta. 

6.7 Os pagamentos feitos sob este Contrato são para uso exclusivo do Parceiro e não podem ser transferidos ou de qualquer forma repassados ​​a terceiros, a menos que expressamente autorizado previamente por escrito pela Empresa (inclusive por correio eletrônico). 

6.8 Ocasionalmente, a Empresa pode reter fundos, pagamentos e outros valores devidos ao Parceiro em conexão com este Contrato. O Parceiro reconhece e concorda que a Empresa pode, sem aviso prévio, perder todos os fundos, pagamentos e outros valores relacionados a este Contrato e que são devidos ao Parceiro (se houver), mas que a Empresa não pode pagar ou entregar ao Parceiro porque a(s) conta(s) do Parceiro está(ão) Inativa(s) (conforme definido abaixo) e encerrar o relacionamento comercial com o Parceiro desativando a Conta e notificando o Parceiro por escrito. “Inativo” significa que, com base nos registros da Empresa: (a) por um período de dois (2) anos ou mais, o Parceiro não fez login na(s) conta(s) do Parceiro ou não solicitou o pagamento de suas comissões gerado; e/ou (b) a Companhia não conseguiu atingir, 

6.9 Caso o Parceiro fique inativo por noventa (90) dias consecutivos (por exemplo, nenhum novo cliente foi registrado na Empresa por meio do Parceiro, etc.), a Empresa se reserva o direito de não pagar nenhuma Comissão(s) ao Parceiro (ou seja, defina qualquer pagamento de comissão para 0). 

6.10 Caso o Parceiro tenha transferido a comissão da conta do Parceiro para a conta de negociação. (Caso o parceiro seja cliente da IUX Markets e possua uma conta de negociação IUX Markets) As condições de transferência de comissão são as seguintes.

  • 6.10.1 No caso de transferência da comissão da conta do parceiro para a conta de negociação Com a opção de receber o valor transferido como Saldo, o Parceiro receberá um determinado valor de comissão em Saldo.
  • 6.10.2 No caso de transferência de comissão da conta do parceiro para uma conta de negociação. Com a opção de receber o valor transferido em Créditos, o Parceiro receberá a totalidade da comissão em Créditos, no valor de 12,5% a mais que o valor especificado. Uma vez recebido o Crédito, ele não poderá ser retirado. Os clientes só podem usar crédito para negociar ativos dentro do IUX Markets.

Observe que se o cliente tiver confirmado a transferência da comissão da conta do parceiro para a conta de negociação, a transação não poderá ser cancelada em nenhuma circunstância.


7. Política de Inatividade e Arquivamento 

7.1 Caso não haja atividade (ou seja, nenhuma comissão gerada) na carteira eletrônica vinculada à conta do Parceiro por um período definido de pelo menos três (3) meses consecutivos, a Empresa considerará a carteira eletrônica como ‘ dormente’. Uma carteira eletrônica será considerada inativa até o último dia dos três (3) meses consecutivos em que não houve atividade (ou seja, desde o último dia em que as comissões foram geradas) na carteira eletrônica. 

7.2 As carteiras eletrônicas inativas serão cobradas com uma taxa mensal inativa de USD 5 (cinco dólares americanos) ou o valor total das comissões geradas se as comissões disponíveis forem inferiores a USD 5 (cinco dólares americanos). Não haverá cobrança se não houver comissões geradas disponíveis na Ewallet (ou seja, saldo zero).

7.3 As carteiras eletrônicas com saldo inferior a USD 5 (cinco dólares americanos) serão arquivadas após um período de três (3) meses consecutivos de inatividade (ou seja, sem comissões geradas e sem retiradas realizadas). 


8. Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais

8.1 O Parceiro manterá todas as informações confidenciais e não divulgará a terceiros nenhum dos termos deste Contrato ou qualquer informação incidental ou relacionada aos negócios da Empresa (exceto os termos ou informações que venham a ser de domínio público), a menos que é exigido por qualquer lei aplicável ou por qualquer órgão regulador ou governamental ou obtido pelo consentimento por escrito da Empresa. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato ou a rescisão deste Contrato, esta cláusula continuará em vigor e será vinculativa para o Parceiro sem qualquer limite de tempo.

8.2 O Parceiro reconhece a importância que a Empresa atribui à proteção da privacidade de seus Clientes e expressamente reconhece, concorda e se compromete a não tentar acessar ou acessar quaisquer “Dados Pessoais” adquiridos de ou sobre futuros, novos Clientes ou de Clientes existentes, iniciados sem o consentimento prévio expresso e por escrito ou instruções expressas por escrito da Empresa. 

8.3 O Parceiro reconhece, concorda e compromete-se expressamente e que cumprirá em todos os momentos todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​relativos à proteção de “Dados Pessoais”, em particular a Legislação de Proteção de Dados Pessoais. 

8.4 Em particular, no caso de os “Dados Pessoais” serem recolhidos pelo Parceiro, este fornecerá aos titulares dos dados relevantes as informações exigidas por todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​relativos à proteção de “Dados Pessoais”, em particular a Proteção de Dados Pessoais Legislação e, quando necessário, obterá o consentimento prévio por escrito de todos os “Titulares dos Dados” em causa.


 9. Avisos e Comunicações

9.1 A menos que especificado de outra forma, o Parceiro deve enviar qualquer notificação, instrução, solicitação ou outra comunicação por correio ou correio eletrônico. 

9.2 As informações podem ser fornecidas pela Empresa ao Parceiro em formato de papel ou por e-mail para o endereço de e-mail do Parceiro fornecido durante seu registro. 

9.3 Todos os avisos/informações fornecidos pela Empresa ou recebidos do Parceiro devem estar no idioma inglês. 


10. Alteração e rescisão 

10.1 Este Acordo pode ser alterado de tempos em tempos. Quaisquer alterações ao Contrato não se aplicarão às Comissões do Parceiro obtidas em relação a transações realizadas antes da data em que as alterações se tornarem efetivas, a menos que especificamente acordado de outra forma. A Empresa notificará o Parceiro sobre quaisquer alterações no Contrato pelo menos cinco (5) dias úteis antes da entrada em vigor das alterações. Caso o Parceiro discorde das alterações, ele poderá rescindir o Contrato de acordo com o parágrafo 10.2 abaixo. 

10.2 Qualquer uma das partes (Empresa ou Parceiro) pode rescindir o Contrato mediante notificação por escrito de 5 (cinco) dias úteis à outra parte. 

10.3 A Empresa reserva-se o direito de rescindir ou suspender sem aviso prévio, este Contrato ou quaisquer direitos do Parceiro que possam estar abrangidos pelas disposições deste Contrato e/ou seus Apêndices anexados ou relacionados, devido a qualquer imperícia, violação, falha ou outro evento significativo, incluindo liquidação ou insolvência, por parte do Sócio. Tal rescisão será a critério exclusivo da Empresa. 

10.4 Após a rescisão do Contrato, o Parceiro é obrigado a devolver à Empresa todos os materiais da Empresa usados ​​para promover seu negócio (por exemplo, newsletters, banners, texto, etc.). Caso o Parceiro mantenha um site e esteja usando quaisquer materiais da Empresa, ele é obrigado a retirar imediatamente tais materiais após a rescisão do referido Contrato. 

10.5 Após a rescisão deste Contrato, a Empresa garante pagar ao Parceiro todas as Comissões do Parceiro conforme estabelecido neste Contrato. 

10.6 Além disso, a Empresa pode rescindir este Contrato imediatamente por justa causa, mediante notificação por escrito ao Parceiro, se:

  • (a) se tornar ilegal para a Empresa e/ou o Parceiro executar ou cumprir qualquer uma ou mais das obrigações do Parceiro sob este Acordo; ou
  • (b) o Parceiro deixar, na opinião razoável da Empresa, de estar apto e adequado para introduzir/fornecer os Serviços à Empresa, se o Parceiro não mais possuir a autorização, licença ou consentimento necessários para cumprir as obrigações sob este Contrato ou se ele /ela está impedida por qualquer motivo de realizar as atividades e/ou obrigações aqui previstas; e
  • (c) no caso de qualquer alteração na lei aplicável ou regulamentos governamentais. 

11. Força Maior 

11.1 A Empresa não violará este Contrato e não será responsável ou terá responsabilidade de qualquer tipo por qualquer perda ou dano incorrido pelo Parceiro como resultado de qualquer falha total ou parcial, interrupção ou atraso no cumprimento deste Contrato ocasionado por qualquer caso fortuito, incêndio, guerra, comoção civil, disputa trabalhista, ato do governo, órgão ou autoridade estadual, governamental ou supranacional, ou qualquer bolsa de investimento e/ou câmara de compensação, incapacidade de se comunicar com os formadores de mercado por qualquer motivo, falha de qualquer sistema de negociação de computador, qualquer outra falha ou falha de transmissão em meios de comunicação de qualquer natureza, entre a Empresa e o Parceiro ou qualquer outro terceiro,

11.2 O Parceiro reconhece e concorda que a Empresa pode, em sua opinião razoável, determinar que um Evento de Força Maior existe ou está prestes a ocorrer; conforme o caso, a Empresa informará o Parceiro assim que razoavelmente praticável, se assim o determinar.

11.3 Se a Empresa determinar que um Evento de Força Maior existe ou está prestes a ocorrer, ela poderá (sem prejuízo de quaisquer outros direitos sob este Contrato e a seu exclusivo critério) tomar as medidas que julgar necessárias ou apropriadas nas circunstâncias, tendo em conta os Parceiros e seus clientes, e nem a Empresa, nem nenhum de seus diretores, executivos, funcionários, agentes e consultores serão responsáveis ​​por qualquer falha, impedimento ou atraso no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato ou por assumir ou omitir qualquer ação de que trata este parágrafo. 


12. Assuntos Regulatórios

12.1 A Empresa ou qualquer diretor, executivo, funcionário ou representante da Empresa não será responsabilizado por tal parte. A Empresa tem o direito de tomar qualquer ação que considere necessária, a seu exclusivo critério, para garantir o cumprimento das regras ou outras leis e regulamentos aplicáveis. 

12.2 O Parceiro reconhece e concorda expressamente que, mediante notificação por escrito razoável da Empresa e a seu pedido, ele/ela cooperará com a CYSEC e qualquer outro regulador relevante da Empresa em relação aos assuntos cobertos por este Contrato. 


13. Linguagem Aplicável 

Este Contrato, bem como qualquer contrato adicional (presente e futuro) são feitos em inglês. Quaisquer outras traduções de idiomas são fornecidas apenas como uma conveniência. No caso de qualquer inconsistência ou discrepância entre os textos originais em inglês e sua tradução para qualquer outro idioma, as versões originais em inglês prevalecerão.


14. Leis Aplicáveis ​​e Local de Jurisdição 

Este Contrato e todas as relações transacionais entre o Parceiro e a Empresa são regidos pelas Leis de Belize e os tribunais competentes para a resolução de qualquer disputa que possa surgir entre eles serão os tribunais de Belize.

14.1 Todas as reclamações devem ser enviadas por e-mail para: [email protected] 


15. Recompensas de parceiros (MT5)

Apresentando o programa do corretor 

  • Conta Standard, Standard+
LevelStandardAdvanceProVIPPlatinumPremier
125%33%35%37%40%45%
25%5%5%5%5%5%
  • Conta Raw, Pro
LevelStandardAdvanceProVIPPlatinumPremier
117%17%17%17%17%17%
25%5%5%5%5%5%
  • Contas Standard, Standard+ e Pro

Esses três tipos de contas irão calcular a comissão por Spread. 

A fórmula é: Porcentagem x Tamanho do Lote x Spread x Taxa de Bônus

Exemplo: Suponha que você seja um nível de platina. Quando seus clientes usam uma conta Standard para comprar e vender 1 lote de moeda EURUSD.  Aquilo que tiver um spread de 10 pontos será utilizado pelo cliente para determinar sua comissão.

40% x 1,00 (lote) x 10 (spread) x 1 (taxa de bônus) = 4 USD 

Além disso: O pagamento máximo da comissão é determinado usando o spread máximo de 35 pontos. 

Exemplo: suponha que você esteja no nível Premier e seus clientes usem a conta Standard para negociação na commodity energética USOIL envolve 1 lote com 46 pontos. O sistema calculará o spread no limite de 35 pontos. O cálculo para a fórmula é o seguinte. 

45% x 1,00 (lote) x 35 (spread) x 1 (taxa de bônus) = 15,75 USD 

  • Conta Raw

A conta RAW calculará a comissão por comissão de taxa fixa por lote. 

A fórmula é: Porcentagem x Tamanho do lote x Comissão de taxa fixa

ForexMetals & EnergiesCryptoIndex
$6 per lot (per lot per side 3)$6 per lot (per lot per side 3)ADAUSD : $2/Lot = (per lot per side 1)
ATMUSD : $1/Lot = (per lot per side 0.5)
AVAUSD : $2/Lot = (per lot per side 1)
BATUSD : $6/Lot = (per lot per side 3)
BCHUSD : $1/Lot = (per lot per side 0.5)
BNBUSD : $4/Lot = (per lot per side 2)
BTCUSD : $6/Lot = (per lot per side 3)
DOTUSD : $2/Lot = (per lot per side 1)
ETHUSD : $2/Lot = (per lot per side 1)
LTCUSD  : $0.4/Lot = (per lot per side 0.2)
SOLUSD : $2/Lot = (per lot per side 1)
TRXUSD : $1/Lot = (per lot per side 0.5)
UNIUSD  : $1/Lot = (per lot per side 0.5)
XMRUSD : $2/Lot = (per lot per side 1)
XTZUSD : $2/Lot = (per lot per side 1)
AUS200 : $1/Lot =  (per lot per side 0.5)
DE30 : $4/Lot = (per lot per side 2)
FR40 : $2/Lot = (per lot per side 1)
HK50 : $1/Lot = (per lot per side 0.5)
S&P500 : $0.4/Lot = (per lot per side 0.2)
STOXX50 : $1/Lot = (per lot per side 0.5)
UK100  : $2/Lot = (per lot per side 1)
US30 : $2/Lot = (per lot per side 1)
USTEC : $1.2/Lot = (per lot per side 0.6)
DXY : $6/Lot = (per lot per side 3)

Exemplo: suponha que você esteja no nível Platinum e seus clientes usem uma conta Raw para negociar a commodity energética USOIL envolve 1 lote com uma comissão de taxa fixa de US$ 6. O cálculo da fórmula é o seguinte.

Porcentagem x Tamanho do lote x Comissão de taxa fixa

17% x 1,00 (lote) x 6 (comissão de taxa fixa) x 1 (taxa de bônus) = 1,02 USD

OBSERVAÇÃO

– As contas Standard, Standard+ e Pro têm uma fórmula diferente com Raw Account.

– A porcentagem do Nível 1 será calculada a partir da negociação do seu cliente indicado (sub IB), enquanto o nível 2 será calculada a partir do seu cliente do seu sub IB (caso seu sub IB se torne um introdutor).

– Valor do pip = Tamanho do pip x Tamanho do contrato x Volume 

– Spread = Spread a preço de abertura

– Taxa de bônus = Saldo/Margem

PS: Se o cálculo for maior que 1, a taxa de bônus é 1.

Se o cálculo for menor que 1, a taxa de bônus será igual a esse valor.

Programa de Afiliados

modelosCPACPL
Revenue Share
Recompensas$ 20$ 0,6Até US$ 1.000
condições– preencher todos os requisitos de verificação,

– Os clientes fazem seu primeiro depósito*

– Investidor negocia no mínimo 2,5 lotes STD Fx, Metais e Commodity.

-O cliente deve ser uma nova pessoa.
– O novo cliente preenche todos os requisitos de verificação,

– O cliente deve ser uma nova pessoa que nunca abriu uma conta na IUX Markets.
 O afiliado pode ganhar 1% de comissão no primeiro depósito* de seus novos clientes indicados. 

Grupos de produtos

ForexMetals & EnergyCryptoIndexStock
AUDCHF
AUDJPY
AUDUSD
CADCHF
CADJPY
EURGBP
EURJPY
EURUSD
GBPJPY
GBPUSD
NZDCAD
NZDCHF
NZDJPY
NZDUSD
USDCAD
USDCHF
USDJPY
AUDCAD
AUDNZD
CHFJPY
EURAUD
EURCAD
EURCHF
EURNZD
GBPAUD
GBPCAD
GBPCHF
GBPNZD
USDSGD
AUDSGD
SGDIPY
CADSGD
CHFSGD
EURSGD
GBPSGD
NZDSGD
SGDJPY
UKOIL
USOIL 
XAGEUR 
XAGUSD 
XAUAUD 
XAUEUR 
XAUGBP 
XAUUSD
ADAUSD
BATUSD
BCHUSD
BNBUSD
BTCUSD
DOTUSD
ETHUSD
LTCUSD
SOLUSD
UNIUSD
XTZUSD
AVAUSD
ATMUSD
AUS200 
DE30 
DXY 
FR40 
HK50 
S&P500
STOXX50
UK100 
US30 
USTEC
AAPL  
BMY 
ADBE 
CHTR 
AMD 
CMCSA 
AMGN 
CS 
AMT 
MDLZ 
AMZN 
MO 
ATVI 
PG 
AVGO 
PM 
BA 
REGN 
BABA 

BAC 
TMO 
BIIB 

CME 
COST 
CSCO 
CVS 
CITI 
EA 
EBAY 
EQIX 
FB 
GILD 
GOOGL 
HD 
IBM 
INTC 
INTU 
JNJ 
JPM 
KO 
LMT 
MA 
MCD 
MMM 
MS 
MSFT 
NFLX 
NKE 
NVDA 
ORCL 
PEP 
PFE 
PYPL 
SBUX 
TMUS 
TSLA 
UNH 
UPS 
VRTX 
VZ 
Visa 
WFC 
WMT 
XOM 
Ford

Apêndice 1

Apresentando a Estrutura de Comissão(s) do Programa do Corretor 

1. Para cada transação “Lote Padrão” executada por um Cliente que foi ou é identificado como apresentado e/ou encaminhado pelo apresentador à Empresa: 

  • (a) para todos os instrumentos CFD sobre Moedas, Metais e Energia, uma comissão igual a um máximo de 50% do spread (um máximo de 19 USD) deve ser paga ao introdutor. A comissão máxima de 50% é classificada como o nível máximo de introdução do nível da Corretora 45% do spread do seu cliente ativo e 5% do cliente que está abaixo do seu cliente, conhecido como Sub-Cliente. (Consulte a tabela do corretor de apresentação em 15. Recompensas de parceiros)
  • (b) para todos os outros instrumentos CFD, você pode encontrar as informações relevantes sobre a(s) Comissão(s) do apresentador na plataforma de afiliados na guia “T&C” 

Notas: – para todos os pares de moedas, um ‘Lote Padrão’ será considerado composto por 100.000 (cem mil) unidades da moeda base; – para instrumentos spot metal, um ‘Lote Padrão’ será considerado como compreendendo 100 onças em relação ao Ouro e 5000 onças em relação à Prata; 

2. As Comissões do Apresentador serão calculadas exclusivamente com base nos registros mantidos pela Empresa. Nenhuma outra medição ou estatística de qualquer tipo será aceita pela Empresa ou terá qualquer efeito sob este Contrato. 

3. Para fins de cálculo das Comissões do introdutor em relação aos negócios realizados por Clientes que foram ou são identificados como introduzidos por e/ou encaminhados para a Empresa: 

  • (a) as comissões do introdutor em negociações em que a margem exigida foi suportada por bônus concedidos serão calculadas proporcionalmente à porcentagem dos fundos dos clientes usados ​​na margem exigida. 

Por exemplo, um cliente deposita 100 USD e recebe um bônus de 100% (100 USD), abre 1 lote padrão de EUR/USD com alavancagem de 1:500, a margem exigida é de 200 USD, pois 100 USD dos fundos do cliente representam 50% da margem exigida IBs receberá 50% da comissão ( 50% x 10 $ = 5$ ).

  •  (b) Cálculo da comissão o tempo de manutenção de ordens em negociação utilizando as funções “Comprar” e “Vender” não é predeterminado. o consultor, que o usuário deve fechar o pedido para coletar a comissão. 
  • (c) O fechamento das ofertas será calculado para negócios fechados utilizando as rotinas “Fechar por” e “Fechar Múltiplos por”. No entanto, fechar essa abordagem resulta em um único pagamento de spread em vez de dois pagamentos de spread, portanto, o referenciador também receberá uma única comissão.
  • (d) O uso de uma estratégia de scalping com Expert Advisors é permitido, desde que não seja considerado “churning” (“Churning”); consequentemente, nenhuma Comissão será paga em relação a negócios que empregam a prática comumente conhecida como “churning”; Churning é considerado, mas não limitado a, a prática de executar negócios através de uma conta de cliente com o único propósito de gerar comissões
  • (e) Nenhuma Comissão de introdutor será paga em relação a negociações realizadas em uma conta de Cliente em relação às quais estornos e reembolsos foram efetuados; e
  • (f) Nenhuma Comissão de introdutor será paga em relação às negociações do Cliente, que a Empresa determinar, a seu exclusivo critério, como objeto de “Tráfego de Fraude”; todos e quaisquer custos de detecção, prevenção e remediação de fraude e todas as perdas e danos incorridos em relação a essa conta do Cliente podem ser deduzidos das Comissões do apresentador, de outra forma pagáveis ​​ao apresentador. 

4. Nenhuma comissão de apresentador será ganha em tráfego gerado por meios ilegais, fraudulentos ou impróprios. No caso de violação desta disposição, o apresentador perderá todas as comissões recebidas e a Empresa reserva-se o direito de rescindir este Contrato com efeito imediato sem a necessidade de aviso prévio e a busca de todos os recursos civis ou criminais disponíveis.

5. A Empresa tem o direito de rescindir este Contrato se o apresentador introduzir menos de três (3) Clientes dentro de um período de noventa (90) dias a partir da data de conclusão deste Contrato. 

6. A Empresa tem o direito de excluir um Cliente da Conta de um introdutor caso o Cliente não tenha depositado fundos em sua conta dentro de (15) dias a partir do registro da conta de negociação do Cliente. 

7. A Empresa tratará cada apresentador individualmente e a Estrutura da Comissão, juntamente com as cláusulas relacionadas discutidas com o gerente de conta do apresentador, pode ser alterada com base em fatores como número de clientes depositantes recém-introduzidos mensalmente, valores mensais de depósitos e/ou negociação mensal volume. 

8. A Empresa reserva-se o direito de alterar, emendar ou encerrar esta Estrutura de Comissão, ou qualquer aspecto dela, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio e irá notificá-lo de tais alterações publicando a Estrutura de Comissão modificada em site principal da empresa. A Empresa recomenda que você revise este Contrato regularmente. 

9. As comissões geradas pela(s) conta(s) de negociação do próprio introdutor ou pela(s) conta(s) de negociação que parecem ser gerenciadas/controladas pelo introdutor (ou seja, auto-descontos) não serão levadas em consideração, a menos que o introdutor tenha outros clientes ativos durante o mesmo período de tempo com um volume de negociação igual ou superior ao seu próprio volume de negociação. Para evitar qualquer dúvida, nesses casos, a Empresa se reserva o direito, a seu critério razoável:

  •  (a) não pagar quaisquer comissões (isto é, auto-descontos) ao apresentador; e/ou
  •  (b) suspender temporariamente a Conta do apresentador; e/ou 
  •  (c) encerrar a relação comercial com o apresentador. 

10.

No caso de uma transferência de Parceiro IB, se a nossa empresa identificar quaisquer casos de atividades não transparentes relacionadas com a apresentação do pedido de transferência, iniciaremos uma investigação abrangente com a máxima diligência. Além disso, a empresa mantém a autoridade para suspender temporariamente a utilização da sua conta de afiliado até que a investigação seja concluída, sem notificação prévia, nas seguintes circunstâncias:

  • (a) Quando se verifique que não foi o titular da conta quem apresentou pessoalmente o pedido de transferência.
  • (b) Em casos que envolvam conflitos de interesses ocultos.
  • (c) Casos em que haja deturpação de relações comerciais.

11. A(s) tabela(s) com a(s) comissão(ões) que o introdutor pode ganhar com base na atividade de negociação do cliente (ou seja, para a negociação de 1 lote padrão de cada instrumento CFD) pode ser encontrada em sua conta de apresentação. 

12. A condição de retirada é que deve haver 5 ou mais Clientes Ativos e retirar o valor mínimo de $10.

13. O apresentador não pode usar seu próprio link para continuar. 

14. A conta Raw calculou a comissão por comissão de taxa fixa por lote. 

15. As comissões de recebimento serão calculadas a partir do spread máximo de 35 apenas.

16. Em relação às operações de retirada de comissão Pode ser dado dentro de 1-15 minutos ou até 24 horas em alguns casos. de acordo com as condições.

17. Condições para chegar ao próximo nível

StatusTaxa de comissão
(%)
Condições
Standard, Standard+Pro, RawDuração (dia)Cliente ativo (usuário)Lot size (lot)
Standard25173080300
Advance331730160600
Pro3517302201000
VIP3717303002000
Platinum4017304003000
Premier4517você permanecerá nesta classificação
  • Depois que seu status de parceiro for alterado, a empresa redefinirá as condições para 0, o que mudará seu nível em GMT+0.
  • Para passar para o próximo nível, você deve atender a todas as condições que estabelecemos a seguir na tabela.  

Exemplo: Você está no nível Advance, precisa permanecer no mínimo 30 dias, deve ter no mínimo 160 clientes ativos e no mínimo 600 lotes. Depois de atingir todas as condições, você será atualizado para o próximo nível “Pro” 

  • Uma vez que você é nosso cliente, obtenha automaticamente o status IB Standard. 

Apêndice 2

Estrutura da(s) Comissão(s) do Programa de Afiliados 

1. O Programa de Afiliados oferece 3 modelos.

1.1 CPA

Cost Per Acquisition é um modelo de marketing de afiliados onde os Publishers (Afiliados) ganham comissões sobre ações que são resultado direto de suas campanhas de marketing. Na IUX Markets, os Afiliados registrados no programa CPA também serão compensados ​​quando seus novos clientes indicados entrarem em ação. Conclusão das qualificações exigidas. Os Afiliados registrados no programa CPA ganharão $ 20. As condições para qualificação do cliente adquiridas pelo modelo CPA são as seguintes:

1. O novo cliente completa todos os requisitos de verificação, feitos em 48 horas.

  •  verificação de identidade
  • Verificação de e-mail 
  • Verificação bancária

2. Os clientes fazem seu primeiro depósito* O mínimo é $ 20, que é calculado como a soma cumulativa dos depósitos feitos em 48 horas. 

3. Investor trade mínimo 2,5 lotes STD Fx, Metals e Commodity. 

4. O cliente deve ser uma nova pessoa que nunca abriu uma conta na IUX Markets e a qualificação é cumprida de acordo com os nossos termos e condições.

*No modelo CPA, Depósito de Primeira Vez significa sem máximo permitido, os depósitos devem ser feitos dentro de 48 horas e o valor total não deve ser inferior a $ 20.

1.2 CPL

Cost Per Lead Program é um modelo de marketing de afiliados em que os editores (afiliados) ganham comissões de leads de clientes em potencial que demonstraram interesse em um produto ou serviço. E o cliente realiza uma ação específica em decorrência de seu marketing, cadastrando novos clientes na IUX Markets. As condições para qualificação de clientes adquiridas pelo modelo CPL são as seguintes:

  1. O novo cliente preenche todos os requisitos de verificação,
  • Verificação de Identidade
  • Verificação de e-mail 
  • Verificação bancária
  1. O cliente deve ser uma nova pessoa que nunca abriu uma conta na IUX Markets e a qualificação é cumprida de acordo com os nossos termos e condições.
  2. O Afiliado pode ganhar $ 0,6 por cliente indicado.

1.3  Revenue Share 

Revenue Share é um modelo de marketing de afiliados em que os editores (afiliados) podem ganhar comissões de 1% no primeiro depósito* de seus novos clientes indicados. 

As condições para qualificação de clientes adquiridas pelo modelo Revenue Share são as seguintes:

1. O novo cliente preenche todos os requisitos de verificação,

  • Verificação de Identidade
  • Verificação de e-mail 
  • Verificação bancária

2. Os investidores fazem seu primeiro depósito.

*No modelo Revenue Share, First Time Deposit significa Apenas a primeira vez que novos clientes indicados fazem um depósito.

**O Revenue Share não está disponível ou usado por pessoas que vivem nos países/jurisdições, incluindo, entre outros, Austrália, Bélgica, França, Irã, Coreia do Norte, Tailândia e Estados Unidos. A IUX Markets Limited tem o direito de alterar a lista de países acima. A nosso critério, a Empresa se reserva o direito de alterar a lista de países sem aviso prévio a qualquer momento.

3. A receita do Afiliado será calculada exclusivamente com base nos registros mantidos pela Empresa. Nenhuma outra medição ou estatística de qualquer tipo será aceita pela Empresa ou terá qualquer efeito sob este Contrato. 

4. Para fins de cálculo das Comissões do Afiliado em relação aos negócios realizados por Clientes que foram ou são identificados como apresentados por e/ou referidos à Empresa: 

  • (a) As comissões do afiliado em negociações onde os clientes necessários atingem todas as condições definidas pela empresa.
  • (b) Nenhuma Comissão de Afiliado será paga em relação a negociações realizadas em uma conta de Cliente em relação às quais estornos e reembolsos foram efetuados; e
  • (c) Nenhuma Comissão do Afiliado será paga em relação às negociações do Cliente, que a Empresa determinar, a seu exclusivo critério, ser objeto de “Tráfego de Fraude”; todos e quaisquer custos de detecção, prevenção e remediação de fraude e todas as perdas e danos incorridos em relação a essa conta do Cliente podem ser deduzidos das Comissões do Afiliado, de outra forma pagáveis ​​ao Afiliado. 

5. Nenhuma Comissão de Afiliado será ganha em tráfego gerado por meios ilegais, fraudulentos ou impróprios. No caso de violação desta disposição, o apresentador perderá todas as comissões recebidas e a Empresa se reserva o direito de rescindir este Contrato com efeito imediato sem a necessidade de aviso prévio e a busca de todos os recursos civis ou criminais disponíveis.

6. A Empresa tem o direito de rescindir este Contrato se o apresentador introduzir menos de três (3) Clientes dentro de um período de noventa (90) dias a partir da data de conclusão deste Contrato. 

7. A Empresa tem o direito de excluir um Cliente da Conta de um Afiliado caso o Cliente não tenha depositado fundos em sua conta dentro de (15) dias a partir do registro da conta de negociação do Cliente. 

8. A Empresa tratará cada Afiliado individualmente e a Estrutura de Comissão, juntamente com as cláusulas relacionadas discutidas com o gerente de conta do Parceiro, podem ser alteradas com base em fatores como número de clientes depositantes recém-introduzidos mensalmente, valores mensais de depósito e/ou negociação mensal volume. 

9. A condição de retirada depende da condição de cada modelo de Afiliado. 

10. A Empresa reserva-se o direito de alterar, emendar ou encerrar esta Estrutura de Comissão, ou qualquer aspecto dela, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio e irá notificá-lo de tais alterações publicando a Estrutura de Comissão modificada em site principal da empresa. A Empresa recomenda que você revise este Contrato regularmente.

11. A retirada mínima é de $10.

* A Empresa reserva-se o direito de alterar os termos e condições deste Contrato sem notificação prévia a qualquer momento.