Privacidade e Termos

Termos e Condições – Acordo do cliente

Termos e Condições – Acordo do cliente

Termos e Condições – Acordo do cliente

Parte A: Termos Gerais

1. Introdução

1.1 O Contrato é celebrado entre IUX MARKETS LIMITED (“a Empresa”), por um lado, e o Cliente (que pode ser uma pessoa jurídica ou física) que preencheu o Formulário de Solicitação de Abertura de Conta (doravante denominado “Cliente ”) por outro lado.

1.2 A IUX Markets Limited é constituída pela Financial Services Authority em Saint Vincent and the Grenadines sob o número registrado 26183 BC 2021. em Beachmont Business Centre, 321, Kingstown, Saint Vincent and the Grenadines. O endereço físico da empresa é 16 Foti Kolakidi, 1st Floor, Office A, Agia Zoni, 3031, Limassol, Cyprus.

1.3 A IUX Markets ZA (PTY) Ltd é autorizada pela Financial Sector Conduct Authority (FSCA) na África do Sul, com FSP No. 53103, registrada em 1st Floor Cnr Kildare Road e MA, Newlands, Cape Town, Cabo Ocidental, 7550.

1.4 A IUX Markets é operada pela IUX Markets Limited, uma corretora regulamentada e licenciada de títulos internacionais de negociação de CFDs. A IUX Markets Limited é autorizada pela MWALI International Services Authority (Comores) com o número de licença T2023172 como corretora e câmara de compensação internacional, registrada em P.B. 1257 Bonovo Road, Fomboni, Comores, KM.

1.5 Este Contrato do Cliente com os seguintes documentos encontrados no site da Empresa (nomeadamente “Termos Gerais de Negócios”, “Acordo de Parceria”, “Aviso de Avisos e Divulgação de Risco”, “Procedimento de Reclamações para Clientes” e “Termos e Condições de Bônus”), como alterados de tempos em tempos, (conjuntamente o “Contrato”), bem como qualquer outra documentação que possa ser comunicada aplicável a um Cliente como resultado de sua participação em qualquer uma das campanhas e/ou programas de fidelidade da Empresa estabelecidos nos termos qual a Empresa oferecerá Serviços ao Cliente e regerá todas as atividades de CFD do Cliente com a Empresa durante a vigência do Contrato.

1.6 O Contrato substitui quaisquer outros acordos, acordos, declarações expressas ou implícitas feitas pela Empresa ou qualquer(s) Apresentador(es).


2. Interpretação dos Termos

“Access Data” significa o login e senha do Cliente, que são necessários para colocar Ordens em CFDs com a Empresa na Plataforma de Negociação, e quaisquer outras senhas secretas de investidores, senhas de telefone ou similares, usadas para acessar a Área Pessoal para realizar operações não comerciais.

“Account Opening Application Form” significa o formulário/questionário de inscrição preenchido pelo Cliente, on-line no Site da Empresa e/ou aplicativo(s) móvel(is) e/ou em cópia impressa, a fim de solicitar os Serviços da Empresa nos termos do Contrato e uma Conta de Cliente, através de cujo formulário/questionário a Empresa obterá, entre outras coisas, informações para a identificação e devida diligência do Cliente, perfil financeiro e adequação de acordo com os Regulamentos Aplicáveis.

“Affiliate” significa em relação à Companhia, qualquer entidade que direta ou indiretamente controle ou seja controlada pela Companhia, ou qualquer entidade que esteja direta ou indiretamente sob controle comum da Companhia; e “controle” significa o poder de dirigir ou a presença de fundamento para administrar os negócios da Companhia ou entidade.

“Agreement”  significa este documento (Contrato do Cliente) e vários documentos encontrados no site da Empresa, nomeadamente “Termos Gerais de Negócios”, “Contrato de Parceria”, “Aviso de Avisos e Divulgação de Risco”, “Termos e Condições de Bônus”, “Procedimento de Reclamações para Clientes”, conforme alterado de tempos em tempos e quaisquer Apêndices subsequentes adicionados a ele.

“Applicable Regulations” significa (a) regras de uma autoridade reguladora relevante com poderes sobre a Empresa; (b) as regras de um Mercado Subjacente relevante; e (c) todas as outras leis, regras e regulamentos aplicáveis ​​de São Vicente e Granadinas e/ou de outra jurisdição.

“Ask” significa o preço mais alto em uma Cotação pelo qual o Cliente pode comprar. 

“Saldo” significa o resultado financeiro total na Conta do Cliente após a última Transação Concluída e operação de depósito/saque em qualquer período de tempo.

“Bid”  significa o preço mais baixo em uma Cotação pela qual o Cliente pode vender.

“Business Day” significa qualquer dia, exceto um sábado ou domingo, ou 25 de dezembro, ou 1º de janeiro ou qualquer outro feriado internacional a ser anunciado no site da Empresa.

“Client Account” significa a conta personalizada única do Cliente que consiste em todas as Transações Concluídas, Posições Abertas e Ordens na Plataforma de Negociação, o saldo do dinheiro do Cliente e transações de depósito/retirada do dinheiro do Cliente.

“Client Terminal” significa o programa MetaTrader versão 4 ou 5, ou outras facilidades de negociação de plataforma, incluindo (mas não limitado a) web e móvel, que são usados ​​pelo Cliente para obter informações sobre Mercados Subjacentes em tempo real, fazer Transações, fazer ou excluir Pedidos, bem como receber avisos da Empresa e manter registro de Transações.

“Closed Position” significa o oposto de uma Posição Aberta.

“Completed Transaction” significa duas contra-negociações do mesmo tamanho e instrumento (abrindo uma posição e fechando uma posição): ou seja, compre e depois venda e vice-versa na negociação de CFD.

“Contract for Differences” (“CFD”) significa um contrato entre duas partes, normalmente descrito como

“buyer” e “seller” , estipulando que o comprador pagará ao vendedor a diferença entre o valor atual do preço de um Ativo Subjacente e seu valor no momento do contrato (se a diferença for negativa, então o vendedor paga ao comprador). Um CFD é um Instrumento Financeiro.

“Contract Specifications”significa os principais termos de negociação em CFD (por exemplo, Spread, Comissão de Negociação, Swaps, Tamanho do Lote, Margem Inicial, Margem Necessária, Margem Coberta, o nível mínimo para colocar Stop Loss, Take Profit e Limit Orders, encargos de financiamento , taxas de swap, outras taxas, etc.) para cada tipo de CFD, conforme determinado pela Empresa de tempos em tempos.

“Equity” significa o Saldo mais ou menos qualquer Lucro ou Perda Flutuante que deriva de uma Posição Aberta e deve ser calculado como:

  • A. Patrimônio Líquido = Saldo + (Lucro Flutuante – Perda Flutuante); e/ou
  • B. Capital = Margem Livre + Margem

“Error Quote (Spike)” significa um preço com erro que possui as seguintes características:

  • A. Uma diferença de preço significativa; e
  • B. Em um curto período de tempo, o preço se recupera com um Gap de Preço; e
  • C. Antes que pareça, não houve movimentos rápidos de preços; e
  • D. Antes e imediatamente depois parece que não são divulgados indicadores macroeconômicos importantes e/ou relatórios corporativos.

“Event of Default” terá o significado atribuído no parágrafo

“Cause of breach of contract” referida na acepção do Artigo 11.1. da PARTE A deste documento (Contrato do Cliente).

“Expert Advisor” significa um sistema de negociação on-line mecânico projetado para automatizar atividades de negociação em uma plataforma de negociação eletrônica. Ele pode ser programado para alertar o Cliente sobre uma oportunidade de negociação e também pode negociar sua conta gerenciando automaticamente todos os aspectos das operações de negociação, desde o envio de ordens diretamente para a Plataforma de Negociação até o ajuste automático de stop loss, trailing stops e níveis de lucro.

“Financial Instrument” significa Contratos por Diferenças.

“Floating Profit/Loss” significa lucro/perda atual em Posições Abertas calculadas nas Cotações atuais (adicionadas quaisquer Comissões de Negociação ou taxas, se aplicável) na negociação de CFD.

“Force Majeure Event” terá o significado estabelecido no parágrafo 12.1 da PARTE A deste documento (Contrato do Cliente).

“Free Margin” significa o montante de fundos disponíveis na Conta do Cliente, que pode ser usado para abrir uma posição ou manter uma Posição Aberta. A Margem Livre será calculada como: Capital menos (menos) Margem Necessária [Margem Livre = Capital – Margem Necessária.

“Hedged Margin” significa a margem necessária exigida pela Empresa para abrir e manter Posições Cobertas na negociação de CFD.

“Hedged Positions” significa posições Longas e Curtas do mesmo tamanho e instrumento, abertas na conta de negociação.

“Indicative Quote” significa uma Cotação na qual a Empresa tem o direito de não aceitar quaisquer Instruções ou providenciar a execução de quaisquer Ordens na negociação de CFD.

“Initial Margin” significa a margem necessária exigida pela Empresa para abrir uma posição na negociação de CFD.

“Instant Execution”  significa o método de execução em que a ordem do cliente será executada ao preço solicitado pelo Cliente ou não será executada de forma alguma. Caso o preço tenha mudado durante o processamento da solicitação, o cliente receberá uma nova cotação. Uma nova cotação é uma notificação que informa ao Cliente que o preço solicitado não está mais disponível e dá ao cliente 3 segundos para aceitar ou rejeitar o novo preço. Se eles aceitarem o novo preço, sua ordem será executada com o novo preço. Se eles rejeitarem o novo preço ou não responderem à nova cotação, a ordem não será executada.

“Investment Account” significa a conta personalizada exclusiva do Investidor para Social Trading.

“Investor” significa o Cliente que usa os serviços de Social Trading da Empresa copiando as Estratégias dos Provedores de Estratégia.

“Leverage” deve significar uma proporção em relação ao Tamanho da Transação e Margem Inicial na negociação de CFD. A proporção de 1:100 significa que, para abrir uma posição, a Margem Inicial é cem vezes menor que o Tamanho das Transações.

“Long Position” significa uma posição de compra que valoriza se os preços de mercado subjacentes aumentarem na negociação de CFD.

“Lot” significará uma unidade que mede o valor da Transação especificado para cada Ativo Subjacente de um CFD.

“Lot Size” significa o número de Ativos Subjacentes em um Lote em um CFD.

“Margin” significa os fundos de garantia necessários para abrir ou manter as Posições Abertas em uma Transação de CFD.

“Margin Call” significará a situação em que a Companhia informa ao Cliente que o Cliente não possui Margem suficiente para colocar Ordens ou manter Posições Abertas.

“Margin Level”  deve significar a percentagem de Equidade para o rácio de Margem Necessária na negociação de CFD. É calculado como: Nível de Margem = (Equity / Margem Necessária) x 100%.

“Market Execution” significa qualquer Ordem do Cliente que será executada ao preço atual do mercado no momento do processamento da Ordem.

“Market Order” significa uma Ordem feita pelo Cliente para uma compra ou venda imediata de um valor mobiliário ao preço de mercado. Isso pode ser descrito como uma Ordem/instrução do Cliente à Empresa para atender uma ordem imediatamente ao preço atual desse ativo no mercado.

“Maximum deviation”  é um parâmetro definido pelo Cliente no terminal do cliente que determina o desvio máximo (em pips) entre o preço de execução e o preço solicitado ao abrir e fechar uma posição.

“Necessary Margin” significa a margem necessária exigida pela Empresa para manter as Posições Abertas na negociação de CFD.

“Open Position” significa qualquer posição que não tenha sido fechada, uma Posição Longa ou uma Posição Curta que não seja uma Transação Concluída.

“Order” significa uma instrução do Cliente para negociar em Instrumentos Financeiros.

“Parties” significa as partes deste Contrato – a Empresa e o Cliente.

“Pending Order” significa uma Ordem feita pelo Cliente para a venda ou compra de um CFD no futuro em condições definidas. Isso significa uma Ordem do Cliente para abrir uma posição quando o preço de um ativo atingir um determinado nível.

“Personal Area” significa a página pessoal do Cliente no Site da Empresa.

“Politically Exposed Persons” significa:

  • A. um indivíduo que é ou foi, durante os três anos anteriores, encarregado de uma função pública proeminente em — (i) Seychelles; ou (ii) qualquer outro país; ou (iii) um órgão ou organização internacional. Para os fins deste parágrafo, função pública proeminente inclui chefes de estado, chefes de governo, ministros e outros políticos de alto escalão, altos funcionários do governo ou do Judiciário, embaixadores e encarregados de negócios, pessoas nomeadas como cônsules honorários, oficiais de alto escalão no forças armadas, membros dos Conselhos dos Bancos Centrais, membros dos Conselhos das empresas estatais; e influentes funcionários de partidos políticos.
  • B. Um membro imediato da família de uma pessoa referida no parágrafo (A), o que significa um cônjuge, um parceiro, ou seja, um indivíduo considerado pela sua lei nacional como equivalente a um cônjuge; filhos e seus cônjuges ou parceiros; os pais; e os irmãos.
  • C. Pessoas conhecidas por serem associados próximos de tais pessoas, conforme definido na definição (A), que significa: (a) qualquer pessoa que se saiba ter propriedade conjunta de uma pessoa jurídica, parceria, fideicomisso ou qualquer outra relação comercial próxima com essa pessoa jurídica, sociedade ou fideicomisso; e (b) qualquer pessoa que tenha o usufruto exclusivo de uma pessoa jurídica, parceria ou fideicomisso que se sabe ter sido constituído em benefício dessa pessoa jurídica, parceria ou fideicomisso.

“Price Gap” significa qualquer um dos seguintes:

  • A) O Bid da Cotação atual é maior que o Ask da Cotação anterior; ou
  • B) O Quote Ask atual é menor que o Bid do Quote anterior

“Quote” significa a informação do preço atual de um determinado Ativo Subjacente, na forma de preços Bid e Ask.

“Quote Currency”  significa a segunda moeda no Par de Moedas que pode ser comprada ou vendida pelo Cliente para a Moeda Base.

“Quotes Base” significa as informações do fluxo de cotações armazenadas no servidor de negociação na negociação de CFD.

“Quotes Flow” significa o fluxo de cotações na plataforma de negociação para cada CFD.

“Trading Server”  significa o lado do servidor de software da Plataforma de Negociação, além de qualquer plataforma de negociação facilitada, incluindo (mas não limitado a) comerciantes da web e móveis. O Servidor de Negociação é usado para providenciar a execução das Ordens ou instruções ou solicitações do Cliente, para fornecer informações de negociação em tempo real e informações históricas sobre a atividade de negociação do Cliente (o conteúdo é definido pela Empresa), em consideração a as responsabilidades mútuas entre o Cliente e a Empresa.

“Services” significa os serviços prestados pela Empresa ao Cliente, conforme estabelecido no parágrafo 4 da PARTE A abaixo.

“Short Position” significa uma posição de venda que valoriza se os preços do Mercado Subjacente caírem na negociação de CFD. Por exemplo, em relação aos pares de CFDs: vender os CFDs de base contra os CFDs de cotação. A posição curta é o oposto de uma posição longa.

“Slippage” significará a diferença entre o preço solicitado de uma Transação em um CFD e o preço executado da referida Transação. A derrapagem geralmente ocorre durante períodos de maior volatilidade de preços (por exemplo, devido a eventos de notícias), impossibilitando a execução de uma Ordem a um preço específico, quando são usadas Ordens de Mercado e Ordens Pendentes, e também quando grandes Ordens são executadas quando pode não haver juros suficientes no nível de preço desejado para manter o preço de negociação esperado; A derrapagem geralmente ocorre no Market Execution e pode ocorrer no Instant Execution quando o desvio máximo é definido.

“Social Trading Period” significa: o período que começa na criação de uma Estratégia e termina na última sexta-feira do mesmo mês às 23h59min59s UTC+0 ou cada período subsequente que sucede a última sexta-feira de cada mês civil às 23:59:59 UTC+0

“Spread” significa a diferença entre Ask e Bid.

“Social Trading”  significa o serviço prestado pela Empresa através do seu Website e/ou aplicação móvel que permite ao Cliente tornar-se um Investidor e começar a copiar estratégias de Provedores de Estratégia ou tornar-se um Provedor de Estratégia e criar estratégia(s) de investimento (Estratégia /s) e atrair investidores para seguir essa(s) estratégia(s).

“Strategy” significa a conta aberta por um Provedor de Estratégia para realizar uma série de transações para fins de Negociação Social e que está disponível para os Investidores copiarem e investirem.

“Strategy Provider”  significa o Cliente que está usando o serviço Social Trading criando sua Estratégia de acordo e cumprindo os procedimentos de abertura de Estratégia da Empresa.

“Swap ou Rollover” significa o juro adicionado ou deduzido para manter uma posição aberta durante a noite na negociação de CFD.

“Trading Commission” significa uma taxa cobrada pela prestação do Serviço.

“Trading Platform”  significa o sistema de negociação on-line da Empresa que inclui o agregado de seus dispositivos de computador, software, banco de dados, hardware de telecomunicações, todos os programas e recursos técnicos que fornecem Cotações em tempo real, possibilitando ao Cliente obter informações de mercados em em tempo real, fazer análises técnicas dos mercados, realizar Transações, colocar e excluir Ordens, receber avisos da Empresa e manter registro de Transações e calcular todas as obrigações mútuas entre o Cliente e a Empresa. A Plataforma de Negociação consiste no Servidor de Negociação e no Terminal do Cliente.

“Trailing Stop”deve significar uma ferramenta nos Terminais MetaQuotes MT4 ou MT5. O Trailing Stop está sempre associado a uma Posição Aberta e pode ser definido e funciona no Terminal do Cliente. Apenas um Trailing Stop pode ser definido para cada posição aberta. Após a definição do Trailing Stop, na entrada de novas Cotações, o Terminal do Cliente verifica se a Posição Aberta é lucrativa. Assim que o lucro em pips for igual ou superior ao nível especificado, o comando para colocar a Ordem Stop Loss será dado automaticamente. O nível do pedido é definido na distância especificada do preço atual. Se o preço mudar na direção mais lucrativa, o Trailing Stop fará com que o nível de Stop Loss siga o preço automaticamente, mas se a lucratividade da posição cair, a ordem não será mais modificada. Após cada modificação automática da ordem Stop Loss,

“Transaction”  significa qualquer Ordem de CFD que tenha sido executada em nome do Cliente sob este Contrato.

“Transaction Size” significa o Tamanho do Lote multiplicado pelo número de Lotes na negociação de CFD.

“Underlying Asset” significa o ativo subjacente em um CFD que pode ser Pares de CFDs, Metais, Futuros, Mercadorias ou qualquer outro ativo de acordo com o critério da Empresa de tempos em tempos.

“Underlying Market”  significa o mercado relevante onde o Ativo Subjacente de um CFD é negociado.

“Website” significa o site da Empresa em www.iuxmarkets.com ou qualquer outro site que a Empresa possa manter de tempos em tempos.

“Written Notice” significa qualquer notificação ou comunicação feita através do correio interno da Plataforma de Negociação, e-mail, transmissão de fax, correio, serviço de correio comercial, correio aéreo e Site da Empresa, bem como através da Área Pessoal do Cliente.

2.1 No Contrato, as palavras no singular importarão no plural e vice-versa, as palavras no masculino importarão no feminino e vice-versa e as palavras que denotam pessoas incluem corporações, parcerias, outras entidades sem personalidade jurídica e todas as outras pessoas jurídicas e vice-versa.

2.2 Os títulos dos parágrafos do Contrato são apenas para facilitar a referência.

2.3 Qualquer referência no Contrato a qualquer ato e/ou regulamento e/ou lei será aquele ato ou regulamento ou lei conforme alterado, modificado, complementado, consolidado ou reeditado de tempos em tempos, todas as orientações anotadas, diretivas, instrumentos estatutários ou ordens feitas de acordo com tal e qualquer disposição estatutária da qual essa disposição estatutária é uma re-promulgação ou modificação


3. Client Acceptance and Due Diligence

3.1 It is understood that the Company may not accept the Client as its client, and hence refuse to open a Client Account for him and/or refuse to accept any money from him and/or refuse allow the Client to initiate trading activities, until the Client properly and fully fills in and submits the Account Opening Application Form together with all the required identification documentation and all internal Company checks (including without limitation anti-money laundering checks, appropriateness tests and identification procedures) have been fully satisfied. Furthermore the Company retains the right, during the business relationship with the Client, to request at any time any other documentation and/or information from the Client that the Company considers necessary as part of the Company’s ongoing monitoring of the Client’s activity. It is further understood that the Company reserves the right to impose additional due diligence requirements to accept Clients residing in certain countries.

3.2 The Client has the option, provided that the Client has accepted the documents found on the Company’s website which set out the terms upon which the Company will offer Services, to deposit any amount and in any currency as defined and accepted by the Company from time to time and start trading. The Company reserves the right to define at its absolute discretion and at any time the minimum and maximum amount of deposit(s) as well as the time period in which the Client must fully satisfy the Company’s required identification documentation requirements and any other relevant ad-hoc request. In this respect, the Client shall be notified with a Written Notice. In the event, that the Client does not fully satisfy the Company’s required identification documentation requirements within the time period set by the Company, the Company reserves the right to return any funds deposited back to their origin and impose restrictions in the operation of the Client Accounts including but not limited to restrictions to additional deposits and/or immediately terminate the business relationship with the Client and close the Client Account and/or to proceed to any other action deemed necessary.


4. Services

4.1 Subject to the Client’s obligations under the Agreement being fulfilled, the Company may at its discretion offer the following Services to the Client:

  • A. Receive and transmit Orders of the Client in CFDs.
  • B. Execute Client Orders in CFDs.
  • C. Provide safekeeping and administration of financial instruments for the account of Client (as and if applicable), including custodianship and related services such as cash/collateral management.
  • D. Provide foreign currency services provided they are associated with the provision of the reception and transmission service of paragraph
  • E. Além disso, em determinados momentos a IUX Markets atua como contraparte de todas as ordens atendidas. Fornece serviços de liquidez e combina ordens internas manualmente. Eles obtêm a maior parte de seus lucros com spreads e comissões cobradas nas ordens de negociação.

4.2 (A) and (B) of PART A of this document.

  • A. The Company is not responsible for such information.
  • B. The Company makes no representations, warranties or guarantees for the accuracy, accuracy or completeness of such information. or any tax or legal consequences arising from purchase orders and/or any related transactions.
  • C. This information is presented solely for informational purposes. to help clients make their own investment decisions and does not constitute investment advice or financial promotion material that the Company provides to its clients
  • D. If a document contains restrictions on who or what type of person should not be the recipient of the document, or whether the document should not be published to The customer agrees not to forward the documents to that person or category.
  • E. The customer agrees that before the company sends such information to the customer, the company may process information to make use of that information. The company does not guarantee the length of time the customer will receive information. and cannot guarantee that the customer will receive such information from other customers.

5. Assessoria e Prestação de Informações

5.1 A Empresa não irá aconselhar o Cliente sobre os méritos de uma determinada Transacção ou dar-lhe qualquer tipo de aconselhamento de investimento e o Cliente reconhece que os Serviços não incluem o fornecimento de aconselhamento de investimento em CFDs ou nos Mercados Subjacentes. Somente o Cliente entrará em Transações e tomará decisões relevantes com base em seu próprio julgamento. Ao pedir à Empresa para entrar em qualquer Transação, o Cliente declara que ele é o único responsável por fazer sua própria avaliação independente e investigação sobre os riscos da Transação. Ele declara ter conhecimento, sofisticação de mercado, assessoria profissional e experiência suficientes para fazer sua própria avaliação dos méritos e riscos de qualquer Transação.

5.2 A Empresa não terá qualquer obrigação de fornecer ao Cliente qualquer conselho legal, tributário ou outro relacionado a qualquer Transação. O Cliente deve procurar aconselhamento especializado independente se tiver qualquer dúvida quanto à possibilidade de incorrer em obrigações fiscais. O Cliente é avisado que as leis fiscais estão sujeitas a alterações de tempos em tempos.

5.3 A Empresa pode, de tempos em tempos e a seu critério, fornecer ao Cliente (ou em boletins que possam publicar em seu Site ou fornecer aos assinantes por meio de seu Site ou Plataforma de Negociação ou de outra forma) informações, material de treinamento/educacional, notícias, comentários de mercado ou outras informações, mas não como um Serviço. Onde o faz:

  • A. A Empresa não será responsável por tais informações;
  • B. A Empresa não dá representação, garantia ou garantia quanto à precisão, exatidão
  • C. Esta informação é fornecida apenas para fins informativos, a fim de permitir que o Cliente tome suas próprias decisões de investimento e não equivale a aconselhamento de investimento ou promoções financeiras não solicitadas ao Cliente;
  • D. Se o documento contiver uma restrição sobre a pessoa ou categoria de pessoas a quem o documento se destina ou a quem é distribuído, o Cliente concorda que não o transmitirá a tal pessoa ou categoria de pessoas;
  • E. O Cliente aceita que, antes do envio, a Empresa possa ter agido por conta própria para fazer uso das informações nas quais se baseia. A Empresa não faz declarações quanto ao tempo de recebimento pelo Cliente e não pode garantir que ele receberá tais informações ao mesmo tempo que outros clientes.

5.4 Entende-se que materiais de treinamento/educação, comentários de mercado, notícias ou outras informações fornecidas ou disponibilizadas pela Empresa estão sujeitos a alterações e podem ser retirados a qualquer momento sem aviso prévio.


6. Custos e Impostos

6.1 A prestação de Serviços e a realização de operações comerciais e não comerciais nos termos do Contrato estão sujeitas ao pagamento de encargos à Empresa (os “Custos”). Os custos para a Empresa são definidos no Site da Empresa e/ou na Área Pessoal do Cliente e/ou são comunicados ao Cliente por outros meios. Os custos relacionados às operações de negociação no âmbito do Contrato poderão ser cobrados na abertura e/ou durante a vigência e/ou no encerramento de tais operações de negociação.

6.2 Ao colocar Ordens em CFDs, os Custos relacionados podem aparecer relativos ao valor do CFD, pelo que o Cliente tem a responsabilidade de compreender como os Custos são calculados neste caso.

6.3 A Empresa pode variar seus Custos de tempos em tempos. A Empresa enviará um Aviso por Escrito ao Cliente informando sobre quaisquer alterações antes que elas entrem em vigor e este ficará livre para rescindir o contrato imediatamente. Caso tal alteração seja baseada em uma alteração nas taxas de juros ou tratamento tributário ou quando houver um motivo válido, a Empresa terá o direito de alterá-la sem aviso prévio ao Cliente, desde que a Empresa informe o Cliente no primeira oportunidade e que este é livre para rescindir o contrato imediatamente.

6.4 Ao fornecer um Serviço a um Cliente, a Empresa pode pagar ou receber taxas, comissões ou outros benefícios monetários ou não monetários para, ou de terceiros, conforme permitido pelos Regulamentos Aplicáveis. A Empresa fornecerá informações sobre tais benefícios ao Cliente, se exigido pelos Regulamentos Aplicáveis.

6.5 A Empresa não atuará como agente fiscal do Cliente. O Cliente será o único responsável por todos os arquivamentos, declarações fiscais e relatórios sobre quaisquer Transações que devam ser feitas a qualquer autoridade relevante, governamental ou não, e pelo pagamento de todos os impostos (incluindo, entre outros, quaisquer impostos de transferência ou valor agregado) , decorrente de ou em conexão com qualquer Transação.

6.6 O Cliente compromete-se a pagar todas as despesas de selo relativas a este Contrato e qualquer documentação que possa ser necessária para a realização das transações no âmbito deste Contrato.

6.7 A Empresa pode cobrar do Cliente a realização de operações de entrada/levantamento de fundos. O valor da cobrança pelo pagamento/retirada de fundos depende de fatores como o valor da transação, o tipo de transação, a moeda da transação, o sistema de pagamento etc. e é indicado na Área Pessoal do Cliente.

6.8 A Comissão de Negociação e/ou os Spreads e/ou quaisquer outros Custos aplicáveis ​​à realização das operações de negociação nas Contas do Formador de Mercado são divulgados no site oficial da Companhia na seção Especificações do Contrato e/ou no Terminal do Cliente e/ou na Plataforma de Negociação .

6.9 A Empresa tem direito, em relação às Contas Interbancárias:

  • A. Ajustar os melhores preços disponíveis no mercado pelo valor de sua própria comissão;
  • B. Para mostrar o valor da comissão do pedido feito em um campo separado no terminal do cliente.

7. Comunicações e Notificações por Escrito

7.1 A menos que o contrário seja especificamente disposto neste Contrato, qualquer notificação, instrução, solicitação ou outra comunicação a ser dada à Empresa pelo Cliente sob o Contrato deverá ser feita por escrito e enviada ao endereço da Empresa abaixo (ou a qualquer outro endereço que a Empresa pode, de tempos em tempos, especificar ao Cliente para este fim) por e-mail, fax, correio se postado em Comores, ou correio aéreo se postado fora de Comores, ou serviço de correio comercial e será considerado entregue somente quando efetivamente recebido pelo Empresa em:


Endereço postal da IUX Markets Limited : PB 1257 Bonovo Road, Fomboni, Comores, KM. E-mail: [email protected]


7.2 Para se comunicar com o Cliente, a Empresa pode usar qualquer um dos seguintes métodos:

  • A. Correio interno da Plataforma de Negociação e/ou Terminal do Cliente;
  • B. E-mail;
  • C. Transmissão de fax;
  • D. Telefone;
  • E. Correio;
  • F. Serviço de correio comercial;
  • G. Correio aéreo;
  • H. O site da empresa;
  • I. Área Pessoal.

7.3 Consideram-se recebidas quaisquer comunicações enviadas ao Cliente (documentos, avisos, confirmações, declarações etc.):

  • A. Se enviado por correio interno da Plataforma de Negociação e/ou Terminal do Cliente, imediatamente após o envio;
  • B. Se enviado por e-mail, até uma hora após o envio;
  • C. Se enviada por transmissão de fax, após o recebimento pelo remetente de um relatório de transmissão de sua máquina de fax confirmando o recebimento da mensagem pela máquina de fax do destinatário durante o horário comercial em seu destino.
  • D. Se enviado por telefone, uma vez encerrada a conversa telefônica;
  • E. Se enviado por correio, sete (7) dias corridos após a postagem;
  • F. Se enviado por serviço de correio comercial, na data de assinatura do documento no recebimento de tal notificação;
  • G. Se enviados por correio aéreo, 5 (cinco) Dias Úteis após a data de seu envio;
  • H. Se postado na página da Empresa, dentro de uma hora após ter sido postado;
  • I. Se postado na Área Pessoal, imediatamente após a postagem.

7.4 Para se comunicar com o Cliente, a Empresa usará os detalhes de contato fornecidos pelo Cliente ao abrir a Conta do Cliente ou conforme atualizado posteriormente. Assim, o Cliente tem a obrigação de notificar a Empresa imediatamente sobre qualquer alteração nos detalhes de contato do Cliente.

7.5 Documentos enviados por fax recebidos pela Empresa podem ser digitalizados eletronicamente e a reprodução da versão digitalizada constituirá prova conclusiva de tais instruções enviadas por fax.

7.6 Conversas telefônicas entre o Cliente e a Empresa podem ser gravadas e as gravações serão de propriedade exclusiva da Empresa. O Cliente aceita tais gravações como evidência conclusiva do Pedido/instruções/solicitações ou conversas assim gravadas.

7.7 O Cliente aceita que a Empresa possa, para fins de administração dos termos do Contrato, de tempos em tempos, fazer contato direto com o Cliente usando qualquer um dos métodos mencionados no parágrafo 7.2 da PARTE A deste documento.


8. Confidencialidade, Dados Pessoais, Registros

8.1 A Empresa pode coletar informações do cliente diretamente do Cliente (em seu Formulário de Solicitação de Abertura de Conta preenchido ou de outra forma) ou de outras pessoas, incluindo, entre outras, agências de referência de crédito, agências de prevenção de fraudes, provedores de serviços de autenticação terceirizados, outras instituições financeiras e quaisquer outros provedores de registros.

8.2 As informações do cliente que a Empresa possui devem ser tratadas pela Empresa como confidenciais e não serão usadas para qualquer finalidade que não seja em conexão com o fornecimento, administração e melhoria dos Serviços, para fins de pesquisa e estatística e para fins de marketing e como previsto no parágrafo

8.3. na PARTE A deste documento. As informações que já são de domínio público, ou já detidas pela Empresa sem dever de confidencialidade, não serão consideradas confidenciais.

8.4 O Cliente concorda que a Empresa tem o direito de divulgar as informações do Cliente (incluindo gravações e documentos de natureza confidencial, detalhes do cartão, detalhes pessoais) nas seguintes circunstâncias e na medida necessária:

  • A. Quando exigido por lei ou por um tribunal competente;
  • B. Quando solicitado por um banco, provedor de serviços de pagamento, autoridade reguladora/supervisora ​​ou outra autoridade que tenha controle ou jurisdição sobre a Empresa ou o Cliente ou seus associados ou em cujo território a Empresa tenha Clientes;
  • C. Às autoridades relevantes para investigar suspeitas ou prevenir fraudes, lavagem de dinheiro ou outras atividades ilegais;
  • D. Para locais de execução ou terceiros conforme necessário para executar as Instruções ou Ordens do Cliente e para fins auxiliares à prestação dos Serviços;
  • E. Para agências de referência de crédito e prevenção de fraudes, terceiros provedores de serviços de autenticação e outras instituições/corretores financeiros para verificação de crédito, prevenção de fraudes, fins de combate à lavagem de dinheiro, identificação ou verificações de devida diligência do Cliente. Para fazer isso, essas agências/partes podem verificar os detalhes fornecidos pelo Cliente contra quaisquer detalhes em qualquer banco de dados (público ou não) ao qual eles tenham acesso. Eles também podem usar os detalhes do Cliente no futuro para ajudar outras empresas para fins de verificação. Um registro da pesquisa será retido pela Empresa;
  • F. Aos assessores profissionais da Companhia, desde que, em cada caso, o respectivo profissional seja informado sobre o caráter confidencial de tais informações e também se comprometa com as obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas;
  • G. Somente na medida necessária, para outros provedores de serviços que criam, mantêm ou processam bancos de dados (eletrônicos ou não), oferecem serviços de manutenção de registros, serviços de transmissão de e-mail, serviços de mensagens ou serviços similares que visam auxiliar a Empresa a coletar, armazenar, processar e usar as informações do Cliente ou entrar em contato com o Cliente ou melhorar a prestação dos Serviços sob este Contrato;
  • H. Apenas na medida do necessário, a outros prestadores de serviços para efeitos estatísticos de forma a melhorar o marketing da Empresa, caso em que os dados serão fornecidos de forma agregada; Para pesquisas de mercado call centers que fornecem pesquisas por telefone ou e-mail com o objetivo de melhorar os serviços da Empresa;
  • I. Quando necessário para que a Companhia defenda ou exerça seus direitos legais;
  • J. A pedido do Cliente ou com o consentimento do Cliente;
  • K. Para uma Afiliada da Empresa;
  • L. Aos sucessores ou cessionários ou cessionários ou compradores, com dez Dias Úteis de Notificação por Escrito ao Cliente, para os fins do parágrafo 19.2 da PARTE A deste documento.

9. Alterações

9.1 A Empresa pode atualizar a Área Pessoal e/ou a Conta do Cliente e/ou a Plataforma de Negociação ou aprimorar os serviços oferecidos ao Cliente se considerar razoavelmente que isso é uma vantagem para o Cliente e não há aumento de custo para o Cliente como resultado da mudança.

9.2 Salvo disposição em contrário no presente documento, a Empresa tem o direito de alterar os termos do Contrato do Cliente a qualquer momento, dando ao Cliente pelo menos cinco (5) Dias Úteis de Notificação por Escrito antes de tais alterações. Quaisquer alterações entrarão em vigor na data especificada no aviso. O Cliente reconhece que uma alteração feita para refletir uma mudança de lei ou regulamento pode, se necessário, entrar em vigor imediatamente e sem aviso prévio.

9.3 Salvo disposição em contrário, a Empresa poderá alterar qualquer documento que faça parte do Contrato, exceto o presente documento, sem prévio aviso ao Cliente.


10. Rescisão

10.1 Cada Parte pode rescindir este Contrato mediante notificação por escrito de pelo menos 5 (cinco) dias úteis à outra Parte.

10.2 A Empresa pode rescindir este Contrato com efeito imediato e sem aviso prévio por qualquer motivo válido, como em um Caso de Inadimplência do Cliente, conforme definido no parágrafo 11.1. da PARTE A deste documento.

10.3 A rescisão por qualquer Parte não afetará qualquer obrigação que já tenha sido incorrida por qualquer uma das Partes em relação a qualquer Posição Aberta ou quaisquer direitos ou obrigações legais que já possam ter surgido sob o Contrato ou quaisquer Transações e operações de depósito/retirada feitas sob ele.

10.4 Após a rescisão deste Contrato, todos os valores devidos pelo Cliente à Empresa serão imediatamente devidos e pagáveis, incluindo (sem limitação):

  • A. Todos os Custos pendentes e quaisquer outros valores a pagar à Empresa;
  • B. Quaisquer despesas de negociação incorridas pela rescisão do Contrato e encargos incorridos pela transferência dos investimentos do Cliente para outra empresa de investimento;
  • C. Quaisquer perdas e despesas realizadas no fechamento de quaisquer Transações ou liquidação ou conclusão de obrigações pendentes incorridas pela Empresa em nome do Cliente;
  • D. Quaisquer encargos e despesas adicionais incorridos ou a serem incorridos pela Companhia como resultado da rescisão do Contrato;
  • E. Quaisquer danos que surjam durante o acordo ou liquidação de obrigações pendentes.

10.5 Uma vez enviado o aviso de rescisão deste Contrato ou após a rescisão, o seguinte será aplicado:

  • A. O Cliente terá a obrigação de fechar todas as suas Posições Abertas. Se ele não o fizer, após a rescisão, a Empresa fechará quaisquer Posições Abertas nas Cotações atuais;
  • B. A Empresa terá o direito de deixar de conceder ao Cliente acesso à Plataforma de Negociação ou limitar as funcionalidades que o Cliente pode usar na Plataforma de Negociação;
  • C. A Empresa terá o direito de recusar a abertura de novas posições para o Cliente;
  • D. A Empresa terá o direito de recusar ao Cliente retirar dinheiro da Conta do Cliente e a Empresa se reserva o direito de manter os fundos do Cliente conforme necessário para fechar posições que já foram abertas e/ou pagar quaisquer obrigações pendentes do Cliente sob o acordo.

10.6 Após a rescisão, qualquer ou todos os itens a seguir podem ser aplicados:

  • A. A Empresa tem o direito de combinar quaisquer Contas de Cliente do Cliente, consolidar os Saldos em tais Contas de Cliente e compensar esses Saldos com obrigações do Cliente para com a Empresa;
  • B. A Empresa tem o direito de encerrar a(s) Conta(s) do Cliente;
  • C. A Empresa tem o direito de converter qualquer moeda;
  • D. A Empresa tem o direito de encerrar as Posições Abertas do Cliente nas Cotações atuais;
  • E. Na ausência de atividade ilegal ou suspeita de atividade ilegal do Cliente ou instruções das autoridades competentes, se houver Saldo a favor do Cliente, a Empresa irá (depois de reter os valores que, a critério absoluto da Empresa, considerar apropriado em relação a futuras responsabilidades do Cliente para com a Empresa) pagar tal Saldo ao Cliente assim que razoavelmente praticável e fornecer-lhe uma declaração mostrando como esse Saldo foi obtido e, quando apropriado, instruir qualquer nomeado ou/e qualquer custodiante a também pagar quaisquer quantidades. Esses fundos devem ser entregues de acordo com as instruções do Cliente ao Cliente. Entende-se que a Empresa efetuará pagamentos apenas para uma conta em nome do Cliente. A Empresa tem o direito de recusar, a seu critério,

11. Padrão

11.1 Cada um dos seguintes constitui um “Evento de Inadimplemento”:

  • A. A falha do Cliente em fornecer qualquer Margem Inicial e/ou Margem Coberta, ou outro valor devido nos termos do Contrato;
  • B. A falha do Cliente em cumprir qualquer obrigação devida à Empresa, incluindo, mas não se limitando à obrigação do Cliente de apresentar qualquer documentação de identificação e/ou qualquer outra informação exigida pela Empresa;
  • C. Se um pedido for feito em relação ao Cliente de acordo com as leis de falência das Seychelles ou qualquer ato equivalente em outra Jurisdição (se o Cliente for um indivíduo), se uma parceria, em relação a um ou mais dos parceiros, ou se uma empresa, um receptor, fiduciário, receptor administrativo ou oficial semelhante for nomeado, ou se o Cliente fizer um acordo ou composição com os credores do Cliente ou qualquer procedimento semelhante ou análogo a qualquer um dos acima for iniciado em relação ao Cliente ;
  • D. O Cliente é incapaz de pagar as dívidas do Cliente no vencimento;
  • E. O Cliente (se o Cliente for um indivíduo) falecer ou for declarado ausente ou tornar-se mentalmente incapaz;
  • F. Quando qualquer representação ou garantia feita pelo Cliente no parágrafo 14 da PARTE A deste documento for ou se tornar falsa;
  • G. Qualquer outra circunstância em que a Empresa acredite razoavelmente que é necessário ou desejável tomar qualquer ação estabelecida no parágrafo

11.2 da PARTE A deste documento; H. Uma ação definida no parágrafo 11.2 da PARTE A deste documento é exigida por uma autoridade reguladora, órgão ou tribunal competente;

  • H. O Cliente envolve a Empresa em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou pode correr o risco de envolver a Empresa em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade, risco determinado de boa fé pela Empresa;
  • I. Nos casos de violação material pelo Cliente dos requisitos estabelecidos pela legislação de Seychelles ou de outros países, tal materialidade determinada de boa fé pela Empresa;
  • J. Se a Empresa suspeitar que o Cliente está envolvido em atividades de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo e/ou em quaisquer outras atividades criminosas ou para quaisquer outros casos em que o Cliente possa envolver a Empresa em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade e/ou em qualquer atividade considerada suspeita pela Empresa.

11.3 Se ocorrer um Evento de Inadimplemento, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem notificação prévia por escrito, tomar uma ou mais das seguintes ações:

  • A. Bloquear temporariamente a Conta do Cliente e/ou contas de outro Cliente que a Empresa considere estar envolvido em atividades suspeitas até que a Empresa possa determinar se ocorreu um Evento de Inadimplência. Em caso de investigação de Eventos de Inadimplemento, a Empresa poderá solicitar ao Cliente a apresentação de diversos documentos e o Cliente é obrigado a fornecê-los;
  • B. A Empresa tem o direito de combinar quaisquer Contas de Cliente do Cliente, consolidar os Saldos em tais Contas de Cliente e compensar esses Saldos com obrigações do Cliente para com a Empresa;
  • C. A Empresa tem o direito de encerrar a(s) Conta(s) do Cliente;
  • D. A Empresa tem o direito de converter qualquer moeda;
  • E. A Empresa tem o direito de encerrar as Posições Abertas do Cliente nas Cotações atuais;
  • F. Rescindir este Contrato sem aviso prévio ao Cliente

12. Força Maior

12.1 Um Evento de Força Maior inclui, sem limitação, cada um dos seguintes:

  • A. Ações do governo, início de guerra ou hostilidades, ameaça de guerra, atos de terrorismo, emergência nacional, motim, distúrbio civil, sabotagem, requisição ou qualquer outra calamidade internacional, crise econômica ou política que, na opinião da Empresa, o impeça de manter um mercado ordenado em um ou mais dos Instrumentos Financeiros com os quais negocia na Plataforma de Negociação;
  • B. Caso fortuito, terremoto, tsunami, furacão, tufão, acidente, tempestade, inundação, incêndio, epidemia ou outro desastre natural que impossibilite a Empresa de oferecer seus Serviços;
  • C. Disputas trabalhistas e lock-out que afetem as operações da Empresa;
  • D. Suspensão da negociação em um Mercado Subjacente, ou a fixação de preços mínimos ou máximos para negociação em um Mercado, uma proibição regulatória das atividades de qualquer parte (a menos que a Empresa tenha causado essa proibição), decisões de autoridades estaduais, órgãos governamentais de organizações auto-reguladoras, decisões de órgãos dirigentes de plataformas de negociação organizadas;
  • E. Uma moratória de serviços financeiros declarada por autoridades reguladoras apropriadas ou quaisquer outros atos ou regulamentos de qualquer órgão ou autoridade reguladora, governamental ou supranacional;
  • F. Avaria, falha ou mau funcionamento de quaisquer linhas eletrónicas, de rede e de comunicação (não devidas a má-fé ou incumprimento intencional da empresa) e ataques DdoS;
  • G. Qualquer evento, ato ou circunstância fora do controle razoável da Empresa e o efeito desse(s) evento(s) é tal que a Empresa não está em posição de tomar qualquer ação razoável para sanar a inadimplência;
  • H. A suspensão, liquidação ou fechamento de qualquer mercado ou o abandono ou falha de qualquer evento ao qual a Companhia relacione suas Cotações, ou a imposição de limites ou condições especiais ou incomuns à negociação em qualquer mercado ou evento.
  • I. A ocorrência de um movimento excessivo no nível de qualquer transação e/ou Ativo Subjacente ou Mercado Subjacente ou a antecipação da Companhia (agindo razoavelmente) da ocorrência de tal movimento;
  • J. agente ou principal da Companhia, custodiante, subcustodiante, distribuidor, bolsa, câmara de compensação ou organização reguladora ou autorreguladora, por qualquer motivo, para cumprir suas obrigações.

12.2 Se a Empresa determinar em sua opinião razoável que existe um Evento de Força Maior (sem prejuízo de quaisquer outros direitos sob o Contrato), a Empresa pode, sem aviso prévio e a qualquer momento, tomar qualquer uma ou uma combinação ou todas as seguintes etapas:

  • A. Aumentar os requisitos de Margem sem aviso prévio;
  • B. Fechar qualquer ou todas as Posições Abertas a preços que a Empresa considere apropriados de boa fé;
  • C. Recusar-se a aceitar Ordens de Clientes;
  • D. Suspender ou modificar a aplicação de alguns ou todos os termos do Contrato na medida em que o Evento de Força Maior torne impossível ou impraticável para a Empresa cumpri-los;
  • E. Aumentar Spreads;
  • F. Diminuir a Alavancagem;
  • G. Desligar a(s) Plataforma(s) de Negociação em caso de mau funcionamento para manutenção ou para evitar danos;
  • H. Desativar a Conta do Cliente;.
  • I. Cancelar quaisquer posições pendentes;
  • J. Rejeitar quaisquer pedidos de depósito;
  • K. Tomar ou deixar de tomar todas as outras ações que a Empresa considere razoavelmente apropriadas nas circunstâncias com relação à posição da Empresa, do Cliente e de outros clientes

12.3 Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, a Empresa não será responsável ou terá qualquer responsabilidade por qualquer tipo de perda ou dano decorrente de qualquer falha, interrupção ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, quando tal falha, interrupção ou atraso é devido a um evento de Força Maior.


13. Limitações de responsabilidade e indenização

13.1 No caso de a Empresa fornecer informações, recomendações, notícias, informações relativas a transações, comentários de mercado ou pesquisas ao Cliente (ou em boletins informativos que possa publicar em seu Site ou fornecer aos assinantes por meio de seu Site ou de outra forma), a Empresa deverá não poderá, salvo fraude ou culpa grave, ser responsabilizada por quaisquer perdas, custos, despesas ou danos sofridos pelo Cliente decorrentes de qualquer inexatidão ou erro nas informações prestadas. Sujeito ao direito da Empresa de anular ou encerrar qualquer Transação nas circunstâncias específicas estabelecidas no Contrato, qualquer Transação após tal imprecisão ou erro permanecerá válida e obrigatória em todos os aspectos, tanto para a Empresa quanto para o Cliente.

13.2 A Empresa não será responsabilizada por qualquer perda ou dano ou despesa ou perda incorrida pelo Cliente em relação a, ou direta ou indiretamente, decorrente de, mas não limitado a:

  • A. Qualquer erro ou falha no funcionamento da Plataforma de Negociação;
  • B. Erros nas configurações do Terminal do Cliente, atualização do Terminal do Cliente fora de sequência, qualquer atraso causado pelo Terminal do Cliente, o Cliente não seguindo as instruções no Terminal do Cliente;
  • C. Qualquer hardware, software, bugs de conexão do lado do Cliente;
  • D. Todas as Ordens feitas sob os Dados de Acesso do Cliente;
  • E. Qualquer falha da Empresa em cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato como resultado de Evento de Força Maior;
  • F. Os atos, omissões ou negligência de terceiros;
  • G. A solvência, atos ou omissões de qualquer terceiro referido no parágrafo 1.6 da PARTE B deste documento;
  • H. Se ocorrer uma situação do parágrafo 1.7 da PARTE B deste documento;
  • I. Qualquer pessoa que obtenha os Dados de Acesso do Cliente que a Empresa emitiu para o Cliente antes de o Cliente relatar à Empresa o uso indevido de seus Dados de Acesso;
  • J. Terceiros não autorizados com acesso a informações, incluindo endereços eletrônicos, comunicação eletrônica, dados pessoais e Dados de Acesso quando os acima forem transmitidos entre as Partes ou qualquer outra parte, usando a Internet ou outros meios de comunicação de rede, correio, telefone ou qualquer outro outros meios eletrônicos;
  • K. Quaisquer ações ou representações do Apresentador;
  • L. Materialização do risco cambial;
  • M. Ocorrência de Deslizamento;
  • N. Concretize-se qualquer um dos riscos e advertências do documento “Aviso de Divulgação e Advertência de Riscos”, disponível no site da Companhia;
  • O. Quaisquer alterações nas taxas de imposto;
  • P. O Cliente usando Trailing Stop e/ou Expert Advisor.
  • Q. A confiança do Cliente em Ordens Stop Loss;
  • R. As ações, Ordens, instruções, Transações celebradas pelo Cliente sob este Contrato.

13.3 Se a Empresa incorrer em quaisquer reivindicações, danos, responsabilidades, custos ou despesas, que possam surgir como resultado da execução do Contrato e/ou em relação à prestação dos Serviços e/ou em relação a qualquer Pedido, entende-se que a Empresa não tem qualquer responsabilidade e é responsabilidade do Cliente indenizar a Empresa por isso.

13.4 A Empresa não será, em nenhuma circunstância, responsável perante o Cliente por quaisquer perdas consequentes, especiais ou indiretas, danos, perda de lucros, perda de oportunidade (incluindo em relação a movimentos de mercado subsequentes), custos ou despesas que o Cliente possa sofrer em relação a o acordo.


14. Declarações e Garantias


14.1 O Cliente declara e garante à Empresa o seguinte:

  • A. As informações fornecidas pelo Cliente à Empresa no Formulário de Solicitação de Abertura de Conta e em qualquer momento posterior são verdadeiras, precisas e completas e os documentos entregues pelo Cliente são válidos e autênticos e devem informar a Empresa de quaisquer alterações;
  • B. O Cliente leu e compreendeu integralmente e compromete-se a cumprir os termos deste documento (Contrato do Cliente) e os vários documentos disponíveis no site da Empresa, nomeadamente “Termos Gerais de Negócios”, “Acordo de Parceria”, “Divulgação e Avisos de Risco Aviso”, “Procedimento de Reclamações para Clientes”, “Termos e Condições de Bônus” e, se aplicável, o “Acordo de Parceria”;
  • C. O Cliente está devidamente autorizado a celebrar o Contrato, a dar Ordens, instruções e Solicitações e a cumprir suas obrigações decorrentes do mesmo;
  • D. O Cliente está agindo como principal e não como agente, representante, fiduciário ou custodiante em nome de outra pessoa. O Cliente pode agir em nome de outra pessoa apenas se a Empresa consentir expressamente por escrito e desde que sejam recebidos todos os documentos exigidos pela Empresa para esse fim;
  • E. O Cliente é a pessoa física que preencheu o Formulário de Solicitação de Abertura de Conta ou, se o Cliente for pessoa jurídica, a pessoa que preencheu o Formulário de Solicitação de Abertura de Conta em nome do Cliente está devidamente autorizada a fazê-lo;
  • F. Todas as ações realizadas de acordo com o Contrato não violarão nenhuma lei ou regra aplicável ao Cliente ou à jurisdição em que o Cliente reside, ou qualquer contrato pelo qual o Cliente esteja vinculado ou pelo qual qualquer um dos ativos ou fundos do Cliente seja afetado;
  • G. O Cliente declarou no Formulário de Solicitação de Abertura de Conta, se é uma Pessoa Exposta Politicamente e notificará a Empresa se em qualquer fase do curso deste Contrato se tornar uma Pessoa Exposta Politicamente;
  • H. Os fundos do Cliente não são, de forma direta ou indireta, produto de qualquer atividade ilegal ou usados ​​ou destinados a serem usados ​​para financiamento do terrorismo;
  • I. Os fundos do Cliente estão livres de qualquer ônus, encargo, penhor ou outro ônus;
  • J. O Cliente escolheu o tipo particular de Serviço e Instrumento Financeiro, levando em consideração todas as suas circunstâncias financeiras que considera razoáveis ​​nessas circunstâncias;
  • K. Não há restrições quanto aos mercados ou instrumentos financeiros em que quaisquer Operações serão enviadas para execução, decorrente da nacionalidade ou religião do Cliente;
  • L. O Cliente levará em conta qualquer informação nos materiais de publicidade da Empresa apenas em combinação com a descrição completa dos serviços anunciados ou promoção publicada no site da Empresa;
  • M. O Cliente é maior de 18 anos.

15. Reconhecimentos de riscos e consentimentos do cliente

15.1 O Cliente reconhece e aceita sem reservas o seguinte:

  • A. A negociação de CFDs não é adequada para todos os membros do público e o Cliente corre um grande risco de incorrer em perdas e danos como resultado da negociação de CFDs e aceita e declara que está disposto a assumir esse risco. Os danos podem incluir a perda de todo o seu dinheiro e também quaisquer comissões adicionais e outras despesas para manter suas posições abertas.
  • B. CFDs carregam um alto grau de risco. A alavancagem ou alavancagem muitas vezes obtida em CFDs significa que um pequeno depósito ou adiantamento pode levar a grandes perdas, bem como a ganhos. Isso também significa que um movimento relativamente pequeno pode levar a um movimento proporcionalmente maior no valor do investimento do Cliente e isso pode funcionar tanto contra ele quanto a seu favor.
  • C. Transações CFD têm um passivo contingente, e o Cliente deve estar ciente das implicações disso, em particular os requisitos de margem.
  • D. A negociação em uma plataforma de negociação eletrônica acarreta riscos.
  • E. Os riscos e advertências do documento “Aviso de Divulgação e Advertência de Riscos”, disponível no site da Companhia.

15.2 O Cliente concorda e entende que:

  • A. Ele não terá direito à entrega ou será obrigado a entregar o Ativo Subjacente do CFD, nem a propriedade do mesmo ou qualquer outra participação nele.
  • B. Não serão devidos juros sobre o dinheiro que a Empresa mantém em sua Conta de Cliente.
  • C. Ao negociar CFDs, o Cliente está negociando com base no preço de um Ativo Subjacente e essa negociação não ocorre em um Mercado regulamentado, mas em mercado de balcão (OTC).

15.3 O Cliente consente com o fornecimento das informações do Contrato por meio de um Site.

15.4 O Cliente confirma que tem acesso regular à Internet e consente que a Empresa lhe forneça informações, incluindo, sem limitação, informações sobre alterações aos termos e condições, custos, taxas, este Contrato, políticas e informações sobre a natureza e riscos de investimentos, publicando tais informações no site. Lei Aplicável e Aplicável.


16. Regulamentos Aplicáveis

16.1 Todas as disputas e controvérsias decorrentes ou relacionadas ao Contrato serão resolvidas nos tribunais de Seychelles.

16.2 Este Contrato é regido pelas Leis de Seychelles.

16.3 Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, ao fornecer Serviços ao Cliente, a Empresa terá o direito de tomar qualquer ação que considere necessária, a seu exclusivo critério, para garantir o cumprimento das regras e/ou práticas de mercado relevantes e todas as outras leis aplicáveis.

16.4 Todas as transações em nome do Cliente estarão sujeitas aos Regulamentos Aplicáveis. A Companhia terá o direito de tomar ou deixar de tomar as providências que julgar convenientes em face do cumprimento da Regulamentação Aplicável em vigor à época. Quaisquer medidas que venham a ser tomadas e os Regulamentos Aplicáveis ​​em vigor serão vinculativos para o Cliente.

16.5 O Cliente pode apresentar reclamações à Empresa de acordo com o “Procedimento de Reclamações para Clientes” encontrado no Site.

16.6 A Empresa é membro da Comissão Financeira – (www.financialcommission.org). Caso o Cliente e a Empresa não consigam resolver qualquer litígio de acordo com os procedimentos mencionados na cláusula 16.5, o Cliente tem o direito de requerer no prazo de quarenta e cinco (45) dias a partir da data do incidente a resolução do litígio ao Departamento Financeiro Comissão. Mais informações podem ser encontradas no site.


17. Divisibilidade

17.1 Caso qualquer parte deste Contrato seja considerada por qualquer tribunal de jurisdição competente como inaplicável ou ilegal ou viole qualquer regra, regulamento ou lei de qualquer Mercado Subjacente ou regulador, essa parte será considerada excluída deste Contrato do início, e este Contrato será interpretado e executado como se a disposição nunca tivesse sido incluída e a legalidade ou exequibilidade das demais disposições do Contrato ou a legalidade, validade ou exequibilidade desta disposição de acordo com a lei e/ou regulamento de qualquer outra jurisdição, não serão afetados.


18. Não Exercício de Direitos

18.1 A falha da Empresa em buscar reparação por violações, ou em insistir no estrito cumprimento de qualquer condição ou disposição deste Contrato, ou sua falha em exercer qualquer ou parte de qualquer direito ou recurso ao qual a Empresa tenha direito sob este Contrato, deverá não constituem uma renúncia implícita do mesmo.


19. Cessão

19.1 A Empresa pode, a qualquer momento, vender, transferir, ceder ou renovar a um terceiro qualquer ou todos os seus direitos, benefícios ou obrigações sob este Contrato ou a execução de todo o Contrato, desde que forneça pelo menos 5 (cinco) Dias Úteis antes Aviso por escrito ao cliente. Isso pode ser feito, sem limitação, no caso de fusão ou aquisição da Empresa por um terceiro, reorganização da Empresa, dissolução iminente da Empresa ou venda ou transferência de todo ou parte do negócio ou dos ativos da da Empresa a um terceiro.

19.2 Fica acordado e entendido que no caso de transferência, cessão ou novação descrita no parágrafo 19.1 acima, a Empresa terá o direito de divulgar e/ou transferir todas as informações do Cliente (incluindo, sem limitação, dados pessoais, registro, correspondência, due diligence e documentos de identificação do cliente, arquivos e registros, o histórico de negociação do Cliente) transferir a Conta do Cliente e o Dinheiro do Cliente conforme necessário, sujeito ao fornecimento de pelo menos cinco (5) Dias Úteis de Notificação por Escrito ao Cliente.

19.3 O Cliente não pode transferir, atribuir, cobrar, novar ou de outra forma transferir ou pretender fazê-lo os direitos ou obrigações do Cliente sob o Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.


20. Idioma

20.1 O idioma oficial da Empresa é o inglês e o Cliente deve sempre ler e consultar o Site principal para todas as informações e divulgações sobre a Empresa e suas atividades. A tradução ou informação fornecida em outros idiomas que não o inglês, é apenas para fins informativos e não vincula a Empresa ou tem qualquer efeito legal, não tendo a Empresa nenhuma responsabilidade ou obrigação quanto à correção das informações nelas contidas.


21. Apresentador

21.1 Nos casos em que o Cliente é apresentado à Empresa por meio de uma terceira pessoa (“Introdutor”), o Cliente reconhece que a Empresa não é responsável pela conduta e/ou representações do Apresentador e a Empresa não está vinculada a qualquer acordos separados celebrados entre o Cliente e o Apresentador.

21.2 O Cliente reconhece e confirma que seu acordo ou relacionamento com o Apresentador pode resultar em custos adicionais, uma vez que a Empresa pode ser obrigada a pagar comissões ou encargos ao Apresentador.


22. Identificação

22.1 A fim de prevenir qualquer acesso não autorizado à Conta do Cliente, a verificação da identidade do Cliente é feita para as seguintes operações não comerciais:

  • A. – Alterar senha da Área Pessoal
  • B. – Alterar Tipo de Segurança
  • C. – Restaurando a senha da Área Pessoal
  • D. – Mudança de agente de área pessoal
  • E. – Retirar fundos
  • F. – Alterar a senha da conta
  • G. – Alterar a senha do investidor

22.2 Os meios de identificação do Cliente utilizados pela Empresa (como e-mail, sms) e o método de Identificação do Cliente são realizados de acordo com os “Termos Gerais de Negócios” encontrados no Site da Empresa.


23. Conversões de Moeda

23.1 A Empresa tem o direito, sem aviso prévio ao Cliente, de efetuar quaisquer conversões de moeda que considere necessárias ou desejáveis ​​para fazer um depósito na Conta do Cliente na Moeda da Conta do Cliente (caso o Cliente deposite dinheiro em uma moeda diferente da Moeda da Conta do Cliente) ou cumprir suas obrigações ou exercer seus direitos sob este Contrato ou concluir qualquer Transação ou Pedido específico. Qualquer conversão será feita pela Empresa a taxas de câmbio razoáveis ​​conforme a Empresa selecionar, considerando as taxas de mercado vigentes. A Empresa terá o direito de cobrar do Cliente e obter da Conta do Cliente, ou do valor depositado, as despesas incorridas com relação às conversões de moeda para o Cliente,

23.2 O Cliente arcará com todo o risco cambial decorrente de qualquer Transação ou do exercício pela Companhia de seus direitos decorrentes do Contrato ou de qualquer lei.


24. Diversos

24.1 Todos os direitos e recursos fornecidos à Empresa sob o Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos ou recursos previstos em lei ou em equidade.

24.2 Quando o Cliente for composto por duas ou mais pessoas, as responsabilidades e obrigações decorrentes do Contrato serão conjuntas e solidárias. Qualquer advertência ou outro aviso dado a uma das pessoas que constituem o Cliente será considerado como tendo sido dado a todas as pessoas que constituem o Cliente. Qualquer Ordem dada por uma das pessoas que constituem o Cliente será considerada dada por todas as pessoas que constituem o Cliente.

24.3 Em caso de morte ou incapacidade mental de uma das pessoas que constituem o Cliente, todos os fundos detidos pela Empresa ou seu representante, serão em benefício e à ordem do(s) sobrevivente(s) e todas as obrigações e responsabilidades devidos à Empresa serão devidos por tal(is) sobrevivente(s).


Parte B: Dinheiro do Cliente e Conta do Cliente

1. Dinheiro do Cliente

1.1 A Empresa não deve prestar contas ao Cliente de lucros ou juros ganhos com o dinheiro do Cliente (que não sejam lucros obtidos por meio de Transações comerciais de sua(s) Conta(s) de Cliente sob este Contrato) e o Cliente renuncia a todos os direitos aos juros.

1.2 A Empresa pode depositar o dinheiro do Cliente em depósitos noturnos e poderá reter quaisquer juros.

1.3 A Empresa pode manter o dinheiro do Cliente e o dinheiro de outros clientes na mesma conta (conta omnibus).

1.4 A Empresa pode depositar o dinheiro do Cliente com um terceiro (ou seja, corretor intermediário, banco, mercado, agente de liquidação, câmara de compensação ou contraparte OTC ou provedor de serviços de pagamento) que pode ter uma garantia real, ônus ou direito de compensação em relação a esse dinheiro.

1.5 O dinheiro do Cliente pode ser mantido em nome do Cliente com um terceiro conforme indicado no ponto 1.4 acima localizado dentro ou fora de Seychelles. O regime jurídico e regulamentar aplicável a qualquer pessoa fora das Seychelles será diferente do das Seychelles e, no caso de insolvência ou qualquer outra falha equivalente dessa pessoa, o dinheiro do Cliente pode ser tratado de forma diferente do tratamento que se aplicaria se o o dinheiro foi mantido em Seychelles ou diretamente pela Empresa. A Empresa não será responsável pela solvência, atos ou omissões de quaisquer terceiros referidos neste parágrafo.

1.6 O terceiro a quem a Empresa vai repassar o dinheiro pode mantê-lo em uma conta coletiva e pode não ser possível separá-lo do dinheiro de outro Cliente ou do terceiro. Em caso de insolvência ou qualquer outro procedimento análogo em relação a esse terceiro, a Empresa só poderá ter uma reclamação não garantida contra o terceiro em nome do Cliente, e o Cliente estará exposto ao risco de que o dinheiro recebido por a Empresa do terceiro é insuficiente para satisfazer as reclamações do Cliente com reclamações em relação à conta relevante. A Companhia não aceita qualquer obrigação ou responsabilidade por quaisquer perdas resultantes.

1.7 Entende-se que o lucro ou prejuízo da negociação é creditado ou debitado na Conta do Cliente assim que a Transação é fechada.


2. Garantia

2.1 A Empresa terá uma garantia geral sobre todos os fundos mantidos pela Empresa ou seus associados ou seus representantes em nome do Cliente até que todas as obrigações do Cliente sejam cumpridas. Tal direito de penhor geral pode ser estendido e executado para cobrir quaisquer reivindicações juridicamente vinculativas, presentes ou futuras, relacionadas ao Cliente, decorrentes da lei aplicável, regras de conformidade/sistemas de cartões/bancos adquirentes/prestadores de serviços de processamento de pagamento/operadores de serviços de pagamento ‘ requisitos, bem como se for exigido pelas autoridades competentes.


3. Compensação e Compensação

3.1 Se o valor total a pagar pelo Cliente for igual ao valor total a pagar pela Empresa (no cálculo do valor a pagar pelo Cliente, o seguinte deve ser levado em consideração: quaisquer reivindicações legalmente vinculativas relacionadas ao Cliente emanadas da lei , regras de conformidade/sistemas de cartões/bancos adquirentes/prestadores de serviços de processamento de pagamentos/requisitos dos operadores de serviços de pagamento, bem como se for exigido por qualquer autoridade relevante), automaticamente as obrigações mútuas de efetuar o pagamento são compensadas e canceladas umas às outras.

3.2 Se o valor total a pagar por uma das partes (no cálculo do valor a pagar pelo Cliente, o seguinte deve ser levado em consideração: quaisquer reivindicações legalmente vinculativas relacionadas ao Cliente decorrentes da lei, regras de conformidade/sistemas de cartão/bancos adquirentes/ requisitos dos provedores de serviços de processamento de pagamento/operadores de serviços de pagamento, bem como se for exigido por qualquer autoridade relevante) exceda o valor total a pagar pela outra parte, então a parte com o valor agregado maior pagará o excesso à outra parte e todos as obrigações de pagamento serão automaticamente satisfeitas e descarregadas.

3.3 A Empresa tem o direito de combinar todas ou quaisquer Contas de Clientes abertas em nome do Cliente e consolidar os Saldos em tais contas e compensar tais Saldos em caso de rescisão do Contrato.


4. Conta do Cliente

4.1 A fim de facilitar a negociação de CFDs, a Empresa abrirá uma Conta de Cliente para o Cliente, que será ativada após o Cliente depositar o depósito inicial mínimo conforme determinado pela Empresa a seu critério de tempos em tempos. O depósito inicial mínimo pode variar de acordo com o tipo de conta da Conta do Cliente. Essas informações são disponibilizadas em nosso site.

4.2 A Empresa pode oferecer diferentes tipos de contas com diferentes características, diferentes métodos de execução e diferentes requisitos. Informações sobre os vários tipos de conta são encontradas no site.


5. Bloqueio Temporário da Conta do Cliente

5.1 A Empresa pode bloquear temporariamente a Conta do Cliente sem aviso prévio ao Cliente por qualquer motivo válido, incluindo em qualquer um dos seguintes casos:

  • A. Em um Caso de Inadimplemento do Cliente de acordo com o parágrafo 11.2 (a) da PARTE A deste documento e pelo tempo que a Empresa razoavelmente exigir para examinar se ocorreu um Evento de Inadimplemento;
  • B. Após a solicitação do Cliente para bloquear temporariamente a Conta do Cliente de acordo com o parágrafo 5.5 da PARTE B deste Contrato do Cliente;
  • C. A Empresa é informada de uma fonte confiável que os Dados de Acesso do Cliente podem ter sido recebidos por terceiros não autorizados;
  • D. A Empresa é informada de uma fonte confiável de possíveis ações ilegais ou operações duvidosas do Cliente, conforme estabelecido na Cláusula 1.4. das Condições Gerais de Negócios. Em um Evento de Força Maior e por uma duração tal que o evento relevante continue a existir.
  • F. Um erro na solicitação de transferência de fundos para outra conta foi feito pelo Cliente e isso resultou no depósito da Empresa em uma conta de negociação incorreta.

5.2 Sem prejuízo de qualquer outro direito da Empresa, a Conta do Cliente será desbloqueada nos seguintes casos:

  • A. Quando a Empresa, a seu exclusivo critério, determinar que um Evento de Inadimplência não ocorreu, onde a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1 (a) da PARTE B deste Contrato do Cliente;
  • B. Quando o Cliente solicitar à Empresa o desbloqueio da Conta do Cliente nos termos do parágrafo
  • C. Quando a segurança dos Dados de Acesso for determinada pela Empresa e/ou quando a Empresa emitir novos Dados de Acesso ao Cliente, onde a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1 (c) deste Contrato do Cliente;
  • D. Quando a Empresa determinar que o Cliente não se envolveu em nenhuma ação ou operação duvidosa, conforme estabelecido na Cláusula 1.4 dos Termos Gerais de Negócios, onde a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1(d) deste Contrato do Cliente;
  • E. Quando o evento de Força Maior não existir mais, quando a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1(e) da PARTE B deste Contrato do Cliente.

5.6 quando a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1(b) da PARTE B deste Contrato do Cliente;

5.7 Durante o período em que a Conta do Cliente estiver bloqueada, a Empresa examinará as circunstâncias e determinará se a Conta do Cliente deve ser desbloqueada ou encerrada.

5.8 Caso a Conta do Cliente seja encerrada, a Empresa reserva-se o direito de reter, sob o direito geral de penhor nos termos do parágrafo 2 da Parte B deste Contrato do Cliente por qualquer período que a Empresa considere necessário, qualquer valor que considere apropriado para cobrir qualquer possíveis reivindicações juridicamente vinculativas que possam ocorrer no futuro relacionadas ao Cliente, decorrentes da lei aplicável, regras de conformidade/esquemas de cartões/bancos adquirentes/prestadores de serviços de processamento de pagamento/requisitos dos operadores de serviços de pagamento, bem como se for exigido por qualquer autoridades.

5.9 O Cliente tem o direito de solicitar à Empresa o bloqueio temporário de sua Conta de Cliente enviando um e-mail para [email protected] e/ou ligando para a Empresa, solicitando o bloqueio temporário da Conta de Cliente e fornecendo em ambos os casos o endereço da conta senha do telefone. A Empresa deverá bloquear a conta no prazo de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da referida solicitação.

5.10 Para que a Empresa desbloqueie a Conta do Cliente, que foi bloqueada a pedido do Cliente, o Cliente deverá enviar um e-mail para [email protected] e/ou ligar para a Empresa solicitando o desbloqueio da conta e também indique a senha do telefone da conta. A Empresa deverá desbloquear a Conta do Cliente dentro de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da solicitação.


6. Contas de clientes inativas e inativas

6.1 Se, por 30 (trinta) dias corridos, não houver transações ou operações não comerciais (incluindo operações de agente) em uma Conta de Cliente com saldo inferior a US$ 10 (ou o valor equivalente dependendo da Moeda da Conta do Cliente), então a conta será arquivada.

6.2 Quando a Conta do Cliente for arquivada, todas as negociações na conta também serão arquivadas e não poderão ser restauradas. No entanto, a pedido do cliente, a empresa pode fornecer um histórico de uma conta solicitada.

6.3 Caso o cliente tenha negócios com mais de 35 (trinta e cinco) dias corridos, eles serão combinados e removidos. O total dessas negociações é creditado na conta do cliente.

6.4 Se a Conta do Cliente estiver inativa por quatro anos ou mais, e após notificar o Cliente em seu último endereço conhecido, a Empresa se reserva o direito de fechar a Conta do Cliente e torná-la inativa.

6.5 Sem derrogação do restante das disposições do Contrato, uma conta que tenha sido arquivada de acordo com o parágrafo 6.1. Da Parte B do Contrato do Cliente, pode ser restaurada, a pedido do cliente. O dinheiro na conta arquivada permanecerá devido ao Cliente e a Empresa deverá fazer e manter registros e devolver esses fundos mediante solicitação do Cliente a qualquer momento a partir de então.

6.6 Os parágrafos 6.1 – 6.5 são apenas aplicáveis ​​em relação às contas MT4 e MT5.

6.7 Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, caso não haja negociações e/ou operações não comerciais (incluindo operações de agente) por um período de tempo determinado a exclusivo critério da Empresa, restrições/limitações de alcance parcial ou total poderão ser impostas ao Área Pessoal do Cliente e/ou Conta(s) de Negociação. Nesse caso, o Cliente deverá seguir os pedidos de documentação e/ou informação da Empresa para recuperar o acesso total à sua Área Pessoal e/ou Contas de Negociação. Para evitar dúvidas, nenhuma das limitações/restrições acima afetará a capacidade do Cliente de sacar fundos.


7. Depósitos e Saques de/para a Conta do Cliente

7.1 O Cliente pode depositar e sacar fundos na Conta do Cliente a qualquer momento durante o curso deste Contrato, usando qualquer um dos métodos de pagamento disponíveis na Área Pessoal de tempos em tempos. Os requisitos mínimos de depósito, bem como as comissões de saque, podem ser encontrados na área Pessoal. A Empresa não aceitará pagamentos de terceiros ou anônimos na Conta do Cliente.

7.2 O Cliente deve entender e concordar que, se usar um método de pagamento, usará o mesmo método para sacar fundos, a menos que isso seja justificado a critério da Empresa. Se forem utilizados vários métodos de pagamento, aplica-se o conceito de proporcionalidade. A Empresa estabelecerá os requisitos e ordem a serem seguidos para saques.

7.3 A Empresa terá o direito de solicitar ao Cliente, a qualquer momento, informações e/ou documentação adicionais para confirmar a origem e/ou origem dos fundos depositados na Conta do Cliente. A Empresa terá o direito de rejeitar um depósito ou saque do Cliente se a Empresa não estiver devidamente satisfeita com as informações e/ou documentação fornecida e/ou coletada.

7.4 A Empresa terá o direito de rejeitar um depósito do Cliente se as disposições da transferência indicadas na Área Pessoal não forem seguidas.

7.5 A Empresa reserva-se o direito de recusar operações de depósito e saque nos casos em que o e-mail, número de telefone, identidade, endereço e/ou outras informações fornecidas e/ou coletadas não estejam totalmente verificadas pela Empresa ou atualizadas.

7.6 Se o Cliente fizer um depósito, a Empresa deverá creditar a respectiva Conta do Cliente com o valor relevante efetivamente recebido pela Empresa o mais rápido possível após o valor ser liberado na conta relevante da Empresa.

7.7 Se os fundos enviados pelo Cliente não forem depositados na Conta do Cliente quando deveriam, o Cliente notificará a Empresa e solicitará que a Empresa faça uma investigação da transação da transferência. O Cliente concorda que quaisquer cobranças da investigação serão pagas pelo Cliente e deduzidas de sua Conta de Cliente ou pagas diretamente ao terceiro que realiza a investigação. O Cliente entende e concorda que, para realizar a investigação, o Cliente deverá fornecer à Empresa os documentos e certificados solicitados.

7.8 A Empresa efetuará retiradas de fundos do Cliente quando a Empresa receber uma solicitação relevante do Cliente inserida na Área Pessoal do Cliente.

7.9 Após a Empresa receber uma instrução do Cliente para sacar fundos da Conta do Cliente, a Empresa processará a solicitação de transação sem atraso indevido e, quando possível, em até 3 (três) Dias Úteis, se os seguintes requisitos forem atendidos:

  • A. A instrução de retirada inclui todas as informações necessárias;
  • B. A instrução é para fazer uma transferência para a conta de origem a partir da qual o dinheiro foi originalmente depositado na Conta do Cliente ou em caso de situação controversa para uma conta pertencente ao Cliente (após apresentação dos respectivos comprovativos);
  • C. A conta para onde a transferência será feita pertence ao Cliente;
  • D. No momento do pagamento, o Cliente tem fundos disponíveis na sua Conta de Cliente;
  • E. Não há evento de Força Maior que impeça a Companhia de efetuar a retirada.
  • F. O Cliente satisfez todas as solicitações da Empresa em relação a Conheça seu Cliente (KYC), etc.;

7.10 Fica acordado e entendido que os saques serão efetuados apenas para o Cliente. A Empresa não permite saques para terceiros e/ou para uma conta anônima.

7.11 A Empresa reserva-se o direito de recusar um pedido de saque do Cliente solicitando um método de transferência específico e a Empresa tem o direito de sugerir uma alternativa.

7.12 Todos os encargos de pagamento e/ou transferência podem ser arcados pelo Cliente e a Empresa deverá debitar a Conta do Cliente relevante por esses encargos.

7.13 No caso de encerramento de uma Conta de Cliente, seu Saldo será sacado proporcionalmente às contas nas quais foram efetuados os depósitos.

7.14 Ações ilícitas com cartões bancários e/ou contas bancárias e/ou com qualquer outro método de depósito, são exceções ao parágrafo acima. No caso de ação(ões) ilícita(s), a Empresa poderá reembolsar o Saldo restante conforme julgar adequado. Caso ocorra uma ação ilícita, todos os dados poderão ser fornecidos ao banco e/ou instituição de crédito e/ou prestador de serviços de pagamento e ou similares, bem como aos órgãos de aplicação da lei e/ou autoridades.

7.15 Nos casos em que o tipo de título foi alterado, a Companhia reserva-se o direito de realizar o(s) saque(s) após o prazo de 3 (três) Dias Úteis, contados a partir do momento em que o tipo de título foi alterado.

7.16 Sem prejuízo do resto das disposições do Contrato do Cliente, quando um cartão bancário é usado como método de depósito, a Empresa reserva-se o direito de colocar limites de retirada em seus sistemas. Para obter informações adicionais sobre esses limites de retirada e procedimentos de retirada, consulte sua Área Pessoal. A Empresa compromete-se a enviar fundos para a conta do Cliente de acordo com os dados indicados no pedido de levantamento. A Empresa não será responsável pelo período de transferência.

7.17 Nos casos em que tenham decorrido mais de noventa (90) dias desde que a conta de negociação do Cliente foi financiada por cartão bancário e durante esse período nenhum saque de fundos foi feito da conta de negociação, a retirada de fundos pode ser feita apenas para o Cliente mesmo cartão bancário e/ou em qualquer outro método considerado apropriado pela Empresa.

7.18 Sem prejuízo do restante disposto no Contrato de Cliente, o Cliente pode enviar pedido(s) de levantamento de fundos da Área Pessoal e a Empresa compromete-se a enviar fundos para a conta do Cliente, de acordo com os detalhes indicados no pedido de retirada. A Empresa não será responsável pelo período de transferência após a execução do pedido de retirada.

7.19 O Cliente pode solicitar uma transferência de fundos para outra conta de negociação, desde que a última conta de negociação suporte o método de depósito/retirada de fundos relevante. A transferência interna deve ser executada apenas entre contas do mesmo tipo, ou entre diferentes tipos de contas se o valor da transferência for maior que o depósito inicial mínimo exigido.

7.20 A Empresa processará a transferência de fundos para outra conta de negociação na moeda dessa conta de negociação.

7.21 Os saques quando um pedido está aberto podem ser feitos até 90% do valor restante da Margem Livre, excluindo créditos, e não mais do que o saldo restante naquele momento.

7.22 Se durante a transferência dos fundos entre contas de negociação, a Empresa acidentalmente e/ou por engano, efetuar a referida transferência para uma conta de negociação incorreta, o valor solicitado da referida transferência será reembolsado ao Cliente às custas da Empresa.

7.23 Se um erro na solicitação de transferência de fundos para outra conta for feito pelo Cliente e isso resultar no depósito da Empresa em uma conta de negociação incorreta, o Cliente não poderá ser reembolsado.

7.24 Qualquer transferência interna pode ser recusada pela Empresa sem qualquer justificativa a seu exclusivo critério.


Parte C: A Plataforma de Negociação

1. Problemas técnicos

1.1 O Cliente é o único responsável pela obtenção e/ou manutenção do equipamento compatível necessário para aceder e utilizar a Plataforma de Negociação, o que inclui, pelo menos, um computador pessoal, acesso à Internet e telefone e/ou outra linha de acesso. O acesso à internet é um recurso essencial e o Cliente será o único responsável por quaisquer taxas necessárias, a fim de garantir a sua conectividade à internet.

1.2 O Cliente declara e garante que instalou e implementou meios adequados de proteção relacionados à segurança e integridade de seu computador e que tomou as medidas adequadas para proteger seu sistema contra vírus de computador ou outros materiais, dispositivos, informações prejudiciais ou inapropriados semelhantes ou dados que possam potencialmente prejudicar o Site, a Plataforma de Negociação ou outros sistemas da Empresa. O Cliente também se compromete a proteger a Empresa de quaisquer transmissões ilícitas de vírus de computador ou outro material ou dispositivo igualmente prejudicial ou inapropriado para a Plataforma de Negociação da Empresa a partir de seu computador pessoal.

1.3 A Empresa não será responsável perante o Cliente caso seu sistema de computador falhe, danifique, destrua e/ou formate seus registros e dados. Além disso, se o Cliente incorrer em atrasos e qualquer outra forma de problemas de integridade de dados resultantes de sua configuração de hardware ou má administração, a Empresa não será responsável.

1.4 A Empresa não será responsável por tais interrupções e/ou atrasos e/ou problemas em qualquer comunicação experimentada pelo Cliente ao usar a Plataforma de Negociação.


2. Plataforma de negociação

2.1 O Cliente não deve acessar ilegalmente ou tentar obter acesso, fazer engenharia reversa ou contornar quaisquer medidas de segurança que a Empresa tenha aplicado à Plataforma de Negociação.

2.2 O Cliente usará a Plataforma de Negociação apenas para benefício de sua Conta de Cliente e não em nome de qualquer outra pessoa.

2.3 É absolutamente proibido praticar qualquer uma das seguintes ações:

  • A. Usar qualquer software que aplique análise de inteligência artificial ao sistema da Empresa e/ou Plataforma de Negociação.
  • B. Interceptar, monitorar, danificar ou modificar qualquer comunicação que não seja destinada a ele.
  • C. Usar qualquer tipo de spider, vírus, worm, cavalo de Tróia, bomba-relógio e/ou quaisquer outros códigos e/ou instruções que tenham como objetivo distorcer, deletar, danificar e/ou desmontar a Plataforma de Negociação e/ou o sistema de comunicação ou qualquer sistema da Empresa.
  • D. Enviar qualquer comunicação comercial não solicitada não permitida pela lei aplicável ou regulamentos aplicáveis.
  • E. Fazer qualquer coisa que viole ou possa violar a integridade do sistema de computador ou da Plataforma de Negociação da Empresa ou causar mau funcionamento de tais sistemas.
  • F. Tomar qualquer ação que possa provavelmente permitir o acesso irregular e/ou não autorizado à Plataforma de Negociação.
  • G. Usar (ou permitir que outra pessoa use) qualquer software, programa, aplicativo ou outro dispositivo, direta ou indiretamente, para acessar ou obter informações por meio da Plataforma de Negociação ou automatizar o processo de acesso ou obtenção de tais informações.
  • H. Usar a Plataforma de Negociação em violação deste Acordo.

2.4 Atrasos na conectividade com a Internet e erros de alimentação de preços às vezes criam uma situação em que os preços exibidos na Plataforma de Negociação não refletem realmente as taxas de mercado. Estratégias de negociação destinadas a explorar erros de preços e/ou concluir negócios a preços fora do mercado, ou aproveitar esses atrasos na Internet não são permitidas na Plataforma de Negociação. Se a Empresa suspeitar razoavelmente, com base na estratégia de negociação ou outro comportamento do Cliente, que ele deliberadamente e/ou sistematicamente explora ou tenta explorar tais erros nos preços e/ou preços fora do mercado, a Empresa tem o direito de tomar uma ou mais das seguintes contramedidas:

  • A. Restringir ou bloquear o acesso do Cliente à Plataforma de Negociação;
  • B. Rescindir o Contrato imediatamente;
  • C. Fechar a Conta do Cliente imediatamente;
  • D. Acionar judicialmente quaisquer prejuízos sofridos pela Empresa.

3. Segurança dos Dados de Acesso

3.1 O Cliente tem direito a Dados de Acesso, para fazer Pedidos a partir de sua Conta de Cliente e realizar diversas operações. O Cliente concorda em mantê-lo em segredo e não divulgar quaisquer Dados de Acesso a qualquer pessoa.

3.2 O Cliente pode alterar seus Dados de Acesso em sua Área Pessoal com exceção de nome de usuário, endereço de e-mail, senha de telefone.

3.3 O Cliente não deve anotar seus Dados de Acesso. Se o Cliente receber uma notificação por escrito de seus Códigos de Acesso, ele deverá destruir a notificação imediatamente.

3.4 O Cliente concorda em notificar a Empresa imediatamente se souber ou suspeitar que seus Dados de Acesso foram ou podem ter sido divulgados a qualquer pessoa não autorizada. A Empresa tomará medidas para impedir qualquer uso posterior de tais Dados de Acesso e emitirá ao Cliente Dados de Acesso substitutos. O Cliente não poderá fazer nenhum Pedido ou realizar nenhuma operação não comercial até que receba os Dados de Acesso substitutos.

3.5 O Cliente concorda que cooperará com qualquer investigação que a Empresa possa realizar sobre qualquer uso indevido ou suspeita de uso indevido de seus Dados de Acesso.

3.6 O Cliente reconhece que a Empresa não assume nenhuma responsabilidade se terceiros não autorizados obtiverem acesso a informações, incluindo endereços eletrônicos, comunicação eletrônica, dados pessoais e Dados de Acesso quando os acima forem transmitidos entre as partes e/ou qualquer outra parte, usando a internet ou outros meios de comunicação em rede, correio, telefone ou qualquer outro meio eletrônico.

3.7 Fica acordado e entendido que todas as Ordens feitas através da Plataforma de Negociação e operações não comerciais na Área Pessoal são consideradas feitas pelo Cliente e vinculam o Cliente.


4. Propriedade Intelectual

4.1 Este Acordo não transmite um interesse em, ou para a Plataforma de Negociação, mas apenas um direito limitado e não exclusivo de uso da Plataforma de Negociação de acordo com os termos deste Acordo.

4.2 Nada neste Contrato constitui uma renúncia aos direitos de propriedade intelectual da Empresa ou de terceiros.

4.3 É permitido ao Cliente armazenar, exibir, analisar, modificar, reformatar e imprimir as informações que lhe são disponibilizadas através do Site ou da Plataforma de Negociação. O Cliente não tem permissão para publicar, transmitir ou reproduzir essas informações, no todo ou em parte, em qualquer formato para terceiros sem o consentimento expresso por escrito da Empresa. O Cliente não deve alterar, ocultar ou remover qualquer direito autoral, marca registrada ou quaisquer outros avisos fornecidos em conexão com as informações.

4.4 O Cliente concorda em não reproduzir, duplicar, copiar, modificar, reparar, desenvolver ou revender qualquer parte da Plataforma de Negociação.


Parte D: Termos de Negociação

1. Execução

1.1 Os procedimentos de negociação da Empresa (incluindo, mas não se limitando aos tipos de Ordens e forma de execução) estão detalhados no documento “Termos Gerais de Negócios” encontrado no Site da Empresa.

1.2 Entende-se que em relação a transações individuais, dependendo do tipo de Conta de Cliente mantida por cada Cliente, a Empresa executará Ordens como contraparte na transação específica, caso em que a Empresa será o local de execução ou será estará transmitindo as Ordens para execução a um terceiro (conhecido como Straight Through Processing, STP), caso em que a Companhia não estará atuando como contraparte na operação e o local de execução será um terceiro.

1.3 As Ordens são realizadas pelo Cliente à Empresa com o uso de Dados de Acesso na Plataforma de Negociação, através do computador pessoal compatível do Cliente conectado à internet. A Empresa terá o direito de confiar e agir em qualquer Ordem dada usando os Dados de Acesso na Plataforma de Negociação sem qualquer consulta adicional ao Cliente e tais Ordens serão vinculativas para o Cliente.

1.4 A Empresa não tem nenhuma obrigação, a menos que acordado de outra forma no Contrato, de monitorar ou aconselhar o Cliente sobre o status de qualquer Transação ou fechar qualquer Posição Aberta do Cliente. Fica acordado que, caso a Companhia decida fazê-lo, isso será feito de forma discricionária e não será considerado um empreendimento de obrigação de continuar. É responsabilidade do Cliente monitorar suas posições em todos os momentos.

1.5 Como todos os produtos de ações da IUX Markets são CFDs, todas as condições são atendidas pela empresa. Negociando ações em IUX Markets com formato CFDs, todas as posições mantidas são apenas fechadas. dentro do dia, pelo menos 10 minutos antes do fechamento do mercado e nenhuma nova posição será permitida até 10 minutos após a abertura do mercado. Esta disposição aplica-se apenas a ações CFDs.


2. Recusa de Pedidos, Pedidos e Instruções do Cliente

2.1 Sem prejuízo de quaisquer outras disposições aqui contidas, a Empresa tem o direito de recusar ou recusar-se a aceitar e/ou transmitir ou providenciar a execução de qualquer Ordem do Cliente em CFDs, por qualquer motivo válido, incluindo, entre outros, qualquer um dos seguintes casos aplicáveis ​​a CFDs:

  • A. Se a Ordem preceder a primeira Cotação na Plataforma de Negociação na abertura do mercado; Em condições anormais de mercado;
  • B. Se o Cliente fez recentemente um número excessivo de solicitações em comparação com o número de Transações;
  • C. Se a Margem Livre do Cliente for menor que a Margem Inicial ou a Margem Necessária ou não houver fundos liberados disponíveis depositados na Conta do Cliente para pagar todas as cobranças do Pedido específico;
  • D. É impossível prosseguir com um Pedido devido ao seu tamanho ou preço, ou a Transação proposta é de tamanho (muito pequeno ou muito grande), que a Empresa não deseja aceitar esse Pedido, ou a Empresa acredita que não será capaz de proteger a Transação proposta no Mercado Subjacente, ou é impossível que a Ordem seja executada devido às condições do Mercado Subjacente relevante;
  • E. Quando a Empresa suspeitar que o Cliente está envolvido em atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ou outros atos criminosos;
  • F. Em consequência de qualquer pedido feito pelas autoridades reguladoras e/ou supervisoras das Seychelles e/ou na sequência de uma ordem judicial;
  • G. Quando a legalidade ou genuinidade do Pedido estiver em dúvida;
  • H. Há ausência de detalhes essenciais da Ordem ou a Ordem não é clara ou tem mais de uma interpretação;
  • I. O Tamanho da Transação é menor que o Tamanho mínimo da Transação para o CFD específico conforme indicado nas Especificações do Contrato;
  • J. Uma Cotação não foi obtida da Empresa ou a Cotação obtida pela Empresa é uma Cotação Indicativa ou a Cotação é manifestamente errônea ou a Cotação é uma Cotação com Erro (Spike);
  • K. A conexão com a Internet ou as comunicações são interrompidas;
  • L. Ocorreu um Evento de Força Maior;
  • M. Em um Evento de Inadimplemento suspeito ou real do Cliente;
  • N. A Empresa enviou uma notificação de Rescisão do Contrato ao Cliente;
  • O. O Cliente não atendeu a uma Chamada de Margem da Empresa;
  • P. A conta do cliente está temporariamente bloqueada ou está inativa ou fechada.

3. Requisitos de Margem

3.1 O Cliente deverá depositar e manter a Margem Inicial e/ou Margem Coberta no valor estabelecido pela Companhia no momento da abertura da posição.

3.2 É responsabilidade do Cliente garantir que ele entenda como a Margem é calculada.

3.3 A Empresa tem o direito de alterar os requisitos de Margem com aviso prévio ao Cliente. Nesta situação, a Empresa tem o direito de aplicar novos requisitos de Margem às novas posições e às posições já abertas.

3.4 Os requisitos de margem inferior para um instrumento financeiro específico aplicam-se a todas as posições abertas para este instrumento financeiro.

3.5 A Empresa se reserva o direito de aumentar o tamanho dos requisitos de Margem, antes do fechamento do mercado antes dos finais de semana e feriados. A informação sobre os prazos em que vigoram os requisitos de Margem acrescida é publicada na Área Pessoal do Cliente e/ou no Site da Empresa.

3.6 O aumento do valor do hedge nas contas do Formador de Mercado (e para os Ativos Subjacentes que estão sujeitos à Margem Coberta) resultará na redução dos requisitos de Margem para novas ordens de hedge.

3.7 A redução do valor do hedge nas contas do Market Maker (e para os Ativos Subjacentes que estão sujeitos à Margem Coberta) é tratada como a abertura de uma nova posição e resultará em uma alteração proporcional (com base no valor) nos requisitos de Margem nas posições abertas anteriormente para o instrumento financeiro correspondente.

3.8 Os requisitos de Margem aplicáveis ​​aos diferentes CFDs podem ser encontrados na seção Especificações do Contrato no Site em https://www.iuxmarkets.com/contractspecifications/. Se a qualquer momento o Patrimônio cair abaixo de uma certa porcentagem da Margem Necessária, especificada na seção Especificações do Contrato no Site, a Empresa tem o direito de fechar qualquer uma ou todas as Posições Abertas do Cliente sem o consentimento do Cliente ou qualquer aviso prévio por Escrito Aviso a ele. A fim de determinar se o Cliente violou este parágrafo, quaisquer quantias nele referidas que não sejam expressas na Moeda da Conta do Cliente serão tratadas como se fossem expressas na Moeda da Conta do Cliente, convertendo-as na Moeda de a Conta do Cliente, a taxas de câmbio razoáveis ​​conforme a Empresa selecionar,

3.9 Se uma notificação de Chamada de Margem for enviada ao Terminal do Cliente, o Cliente não poderá abrir novas posições, exceto quando permitido pela Empresa, protegendo posição(ões) para reduzir a margem. Se o Cliente não cumprir a Chamada de Margem, suas Posições Abertas são fechadas começando pela menos lucrativa.

3.10 O Cliente tem a responsabilidade de notificar a Empresa assim que acreditar que não poderá pagar uma Chamada de Margem no vencimento.

3.11 A margem deve ser paga em dinheiro na moeda da conta do cliente.

3.12 O Cliente compromete-se a não criar nem ter pendente qualquer direito real de garantia, nem concordar em ceder ou transferir, qualquer Margem transferida para a Empresa.


4. Ordens Trailing Stop, Expert Advisor e Stop Loss

4.1 O Cliente concorda que as operações de negociação usando funções adicionais do Terminal de Negociação do Cliente, como Trailing Stop e/ou Expert Advisor e/ou quaisquer outros processos automatizados, são executadas completamente sob a responsabilidade do Cliente, pois dependem diretamente de seu terminal de negociação e da Empresa não tem responsabilidade alguma.

4.2 O Cliente concorda que a colocação de uma Ordem Stop Loss não necessariamente limitará as perdas aos valores pretendidos, pois as condições de mercado podem impossibilitar a execução de tal Ordem ao preço estipulado e a Companhia não assume qualquer responsabilidade.


5. Confirmações e relatórios comerciais

5.1 A Empresa fornecerá ao Cliente acesso online à sua Conta de Cliente através da Plataforma de Negociação, que fornecerá a ele informações suficientes, incluindo informações sobre o status do(s) Pedido(s), status da Conta do Cliente, Saldo na Conta do Cliente e confirmações de negociação em relação a cada Ordem executada.

5.2 As confirmações de negociação estarão disponíveis na Plataforma de Negociação antes do fechamento do back office no Dia Útil seguinte ao dia em que a ordem for executada.

5.3 Se o Cliente tiver motivos para acreditar que a confirmação é inconsistente ou se o Cliente não receber nenhuma confirmação (embora a Transação tenha sido feita), o Cliente deverá entrar em contato com a Empresa. As confirmações de negócios serão, na ausência de erro manifesto, consideradas conclusivas, a menos que o Cliente notifique a Companhia por escrito em sentido contrário no prazo de 2 (dois) Dias Úteis após o dia do recebimento da referida confirmação de negócio.


Parte E: Termos de Negociação CFD

1. Execução de Ordem CFD

1.1 A IUX Markets opera como uma corretora gestora de mercado híbrido. Em determinados momentos, a IUX Markets atua como contraparte em todas as ordens de negociação atendidas. Fornece serviços de liquidez e combina ordens internas manualmente. Ele obtém a maior parte de seus lucros com o spread e as comissões que cobra nas ordens. A IUX Markets também funciona encaminhando as ordens que atende diretamente ao seu Provedor de Liquidez (LP), que obtém seus lucros com as comissões que realiza. ordem. Portanto, em relação a tais ordens, a IUX Markets não celebra um contrato com o próprio cliente.

1.2 As ordens podem ser colocadas, executadas e (se permitido) alteradas ou removidas dentro do horário de negociação para cada CFD que aparece no site da Empresa, conforme alterado pela Empresa de tempos em tempos e, se não forem executadas, permanecerão em vigor até o próximo sessão de negociação (conforme aplicável). Todas as posições à vista abertas serão transferidas para o próximo Dia Útil no fechamento dos negócios no Mercado Subjacente relevante, sujeitas aos direitos da Companhia de fechar a posição à vista aberta. Quaisquer posições a prazo abertas serão transferidas no final do período relevante para o próximo período relevante sujeito aos direitos da Empresa de fechar a posição a prazo aberta.

1.3 A Empresa não será obrigada a providenciar a execução das Ordens do Cliente em relação a qualquer CFD fora do horário normal de negociação que apareça no Site da Empresa.

1.4 As Ordens serão válidas de acordo com o tipo e tempo da Ordem dada, conforme especificado pelo Cliente. Se o tempo de validade do pedido não for especificado, ele será válido por tempo indeterminado. No entanto, a Empresa poderá excluir uma ou todas as Ordens Pendentes se o Patrimônio da Conta do Cliente chegar a zero e/ou por qualquer outro motivo justificável.

1.5 As ordens não podem ser alteradas ou removidas se uma confirmação de negociação for enviada ou forem executadas ou sendo executadas ou o mercado estiver fechado. O Cliente não tem o direito de alterar ou remover Sell Limit e Take Profit se o preço atingir o nível de Execução da Ordem.

1.6 O Cliente poderá alterar a data de vencimento das Ordens Pendentes.


2. Cotações

2.1 A Empresa fornece Cotações levando em consideração o preço do Ativo Subjacente, mas isso não significa que essas Cotações estejam dentro de qualquer percentual específico do preço do Ativo Subjacente. Quando o Mercado Subjacente relevante estiver fechado, as Cotações fornecidas pela Empresa refletirão o que a Empresa pensa ser o preço de compra e venda atual do Ativo Subjacente relevante naquele momento. O Cliente reconhece que tais Cotações serão definidas pela Empresa a seu exclusivo critério.

2.2 Entende-se que as cotações no terminal do cliente são cotações indicativas e podem ocorrer derrapagens.

2.3 No caso de a Empresa não poder prosseguir com a execução de uma Ordem, em relação ao seu preço ou tamanho ou por qualquer outro motivo, a Empresa poderá enviar uma nova cotação ao Cliente com o preço que está disposta a negociar .

2.4 A Empresa excluirá Cotações de Erro (Picos) da Base de Cotações do Servidor de Negociação.

2.5 A Empresa reserva-se o direito de não fornecer Cotações e não executar Ordens caso o preço do Ativo Subjacente se torne negativo.


3. Alavancagem

3.1 A Empresa tem o direito de alterar a alavancagem da Conta do Cliente (maior ou menor) sem aviso prévio de acordo com as condições descritas no Site da Empresa em www. iuxmarkets.com

3.2 Uma alteração automática da Alavancagem de acordo com as regras estabelecidas pela Empresa, bem como uma alteração da Alavancagem efetuada pelo Cliente através da sua Área Pessoal, implicará um novo cálculo dos requisitos de Margem para todas as posições do Cliente.

3.3 A Empresa tem o direito:

  • A. Definir a alavancagem da conta de negociação do cliente em não mais que 1:300 durante períodos de forte volatilidade do mercado. Antes de anúncios de notícias econômicas importantes, e 1 (uma) hora antes do fechamento do mercado nos finais de semana e feriados, e 1 (uma) hora após a abertura do mercado. Isso afetará apenas novas ordens de compra e venda. Caso a alavancagem atual da conta de negociação ultrapasse 1:300, esta alteração afetará as transações que serão abertas dentro do referido período de 1 (uma) hora e 1 (uma) hora.
  • B. Limitar o tamanho da alavancagem oferecida e/ou aumentar o tamanho dos requisitos de Margem antes de eventos macroeconômicos e/ou notícias capazes de afetar significativamente os preços dos instrumentos financeiros.

3.4 As informações sobre alteração de alavancagem estão na Área Pessoal. Se a informação do Site contrariar a informação da Área Pessoal, a prioridade é a informação da Área Pessoal.


4. Encargos de Financiamento

4.1 Alguns CFDs disponíveis com a Empresa podem ter uma taxa de financiamento diária. Encargos de Financiamento para diferentes tipos de CFDs aparecem nas Especificações do Contrato.


5. Swap

5.1 O Swap é calculado de acordo com a Especificação do Contrato encontrada no Site da Empresa. O Cliente poderá utilizar a “Calculadora do Trader” no Site para calcular o custo do Swap para uma negociação específica.

5.2 Condições de negociação sem swap em contas de negociação apenas para clientes de países islâmicos. Além disso, os clientes que não sejam de países islâmicos são automaticamente elegíveis para uma conta livre de swap ao abrir uma nova conta, exceto para determinados instrumentos que estão sujeitos a taxas de swap, como segue:

  • Moedas menores: AUDCAD, CADCHF, CADJPY, CHFJPY, GBPAUD, GBPCAD, NZDCHF, USDHKD
  • Todos os metais e óleos (exceto XAUUSD)
  • Índice: DXY

O histórico de negociação dos instrumentos acima será verificado para garantir o uso correto das condições livres de swap. A Empresa reserva-se o direito de revogar o status de livre de swap a seu exclusivo critério.

5.3 Quando aplicável, as operações de Swap são realizadas diariamente às 22:00 (GMT+0) no Inverno e às 22:00 (BST+1) no Verão de acordo com o horário do Terminal do Cliente. Às segundas, terças, quintas e sextas-feiras o custo da operação de Swap é adicionado/debitado na Conta do Cliente. Na quarta-feira, o custo triplo da operação de Swap é adicionado/debitado na Conta do Cliente, exceto sábado e domingo. O swap pode mudar diariamente e estar sujeito a ajustes adicionais de preço.

DiaTempoCálculo de Swap
Segunda-feiraHorário do servidorPadrão
Terça-feiraHorário do servidorPadrão
Quarta-feiraHorário do servidorTriplo (Apenas USOIL e UKOIL são cobrados padrão)
Quinta-feiraHorário do servidorPadrão
Sexta-feiraHorário do servidorPadrão (Apenas USOIL e UKOIL são cobrados Triplo)
SábadoHorário do servidorNão aplicado
DomingoHorário do servidorNão aplicado

5.4 A Empresa mantém o direito de alterar o Swap para qualquer Ativo Subjacente a qualquer momento, com ou sem notificação prévia ao Cliente. O Swap aplicável será refletido no Metatrader 5 e é responsabilidade do Cliente monitorar e estar sempre ciente das cobranças do Swap.

5.5 Sujeito ao parágrafo 5.4 da Parte E do Contrato do Cliente, se o Cliente tiver uma Conta de Cliente sem Swap, nenhuma taxa de Swap ou roll over será aplicada às posições de negociação durante a noite. Quaisquer encargos aplicáveis a Contas de Clientes sem Swap aparecem nas Especificações do Contrato ou no Site da Empresa.

5.6 Os tipos de contas Standard, Standard+, Pro e Raw são inicialmente designados como livres de Swap, com exceção das contas Cent, que são inicialmente designadas como taxas de Swap. A taxa de Swap nas contas Standard, Standard+, Pro e Raw é posteriormente determinada pelo algoritmo do provedor de liquidez. Que considera as negociações dos clientes. O status da Conta de Cliente Livre de Swap e/ou os níveis Livres de Swap podem ser automaticamente atribuídos ao Cliente, a critério do provedor de liquidez, e o Cliente não terá o direito de recusar, modificar ou cancelar qualquer um deles. O fornecedor de liquidez reserva-se o direito de alterar, modificar ou cancelar a Conta de Cliente sem Swap e/ou os níveis sem Swap, a seu critério, a qualquer momento.

5.7 Clientes que já possuem contas com cobrança de Swap: Se um cliente abrir uma nova conta Standard, Standard+, Pro e Raw, a nova conta será inicialmente designada como livre de Swap. As condições sob as quais será convertida para conta Swap estão sujeitas ao parágrafo 5.6 da Parte E

5.8 Durante o processo de abertura de conta, os clientes de países islâmicos serão considerados elegíveis para uma conta livre de Swap. Isto é determinado de acordo com o país de identificação do Cliente no Formulário de Solicitação de Abertura de Conta. Inclui Malásia, Indonésia, Canadá, Mianmar, Quénia, Nigéria, Gana, México, Chile, Colômbia, Peru, Equador e Índia. Clientes de países não islâmicos serão automaticamente elegíveis para uma conta Swap-Free assim que abrirem uma nova conta. Posteriormente, o seu estatuto de swap será determinado pelo algoritmo do fornecedor de liquidez com base na sua atividade de negociação, o que pode resultar numa alteração do estatuto dos swaps. Os países não-islâmicos neste contexto incluem a Tailândia, o Vietname, o Japão, o Laos, as Filipinas, Singapura, Hong Kong, a China, várias nações africanas e o Brasil.

5.9 A Empresa, a seu critério, poderá alterar os Ativos Subjacentes disponíveis para Contas de Clientes sem Swap. Além disso, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, alterar os tipos de contas e/ou os Ativos Subjacentes elegíveis para status livre de Swap.

5.10 A Empresa reserva-se o direito de alterar, modificar ou cancelar a Conta de Cliente Livre de Swap e/ou os níveis Livres de Swap, a seu critério, a qualquer momento. A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, alterar os tipos de contas e/ou os Ativos Subjacentes elegíveis. para troca livre.

5.11 A Empresa reserva-se o direito de cancelar, alterar, encerrar o status livre de Swap da Conta do Cliente e/ou níveis livres de Swap a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, sem assumir qualquer responsabilidade ou obrigação a esse respeito.

5.12 A Empresa reserva-se o direito de desativar e/ou ativar a negociação sem Swap para a conta de negociação do Cliente a qualquer momento, sem ser obrigada a fornecer qualquer explicação ou justificativa, se tiver motivos suficientes para acreditar que a estratégia de negociação do Cliente impõe uma ameaça para o bom funcionamento das instalações de negociação da Empresa ou quando o Cliente estiver abusando dos sistemas e condições de negociação da Empresa sem interesse genuíno na exposição/especulação do mercado.

5.13 A Empresa reserva-se o direito de tomar qualquer uma das seguintes ações, a qualquer momento, no caso de detectar qualquer forma de abuso, fraude, manipulação, arbitragem de reembolso, carry trades ou outras formas de atividade enganosa ou fraudulenta em relação para qualquer Conta Livre de Swap de qualquer cliente, (a) com efeito imediato, revogar o status de Livre de Swap de toda e qualquer conta de negociação real de tal cliente e cobrar o swap relevante; (b) corrigir e recuperar qualquer Swap não acumulado e quaisquer despesas e/ou custos de juros não acumulados relacionados relativos a toda e qualquer conta de negociação livre de Swap do cliente durante o período para o qual tais Contas eram contas de negociação livres de Swap ; e/ou (c), com efeito imediato, encerrar todas as contas de negociação de tal cliente, anular todas as negociações realizadas nas contas de negociação de tal cliente e cancelar todos os lucros ou perdas obtidos nas contas de negociação de tal cliente e/ou alterar as condições de negociação do cliente ou restringir a abertura/modificação/fechamento de negociações.


6. Lotes

6.1 O 1 (um) tamanho de lote padrão é a unidade de medida especificada para cada CFD. A Empresa pode oferecer lotes padrão, microlotes e minilotes, a seu critério, conforme definido periodicamente nas Especificações do Contrato ou no Site da Empresa.


Parte F: Negociação Social

1. Introdução

A PARTE F é aplicável apenas aos Clientes que usam o serviço Social Trading.


2. Investidor

2.1 O Investidor, ao seguir uma Estratégia de um Provedor de Estratégia, concorda com o seguinte:

  • A. Autorizar e instruir o Provedor de Estratégia a agir em seu nome de acordo com a Estratégia específica em relação à Conta de Investimento;
  • B. Autorizar e instruir a Companhia a tomar todas as medidas necessárias para seguir a Estratégia do Provedor de Estratégia selecionado pelo Investidor;
  • C. Qualquer Estratégia selecionada para ser seguida pelo Investidor deverá ser seguida na proporção dos recursos do Investidor na Conta de Investimento;
  • D. Autorizar e instruir a Empresa a transferir a comissão do Provedor de Estratégia da Conta de Investimento para a conta alocada pelo Provedor de Estratégia para esse fim no final de cada Período de Negociação Social.

2.2 Detalhes e/ou informações em relação às atividades de negociação do Investidor ao usar o serviço Social Trading devem estar disponíveis no site Social Trading e/ou aplicativo móvel Social Trading.

2.3 O Investidor pode começar a copiar uma Estratégia, depositar e transferir fundos e/ou sacar quaisquer fundos disponíveis de e para sua Conta de Investimento de acordo com os procedimentos e restrições disponíveis de tempos em tempos nos aplicativos móveis Social Trading e/ou Site e/ou qualquer outro site mantido pela Empresa para Social Trading e sujeito ao Acordo.

2.4 O Investidor pode transferir os fundos alocados para seguir uma Estratégia específica de sua Conta de Investimento após deixar de seguir uma Estratégia.

2.5 O Investidor pode parar de seguir a Estratégia a qualquer momento durante o tempo em que o mercado estiver aberto e a(s) Posição(ões) Aberta(s) relevante(s) será(ão) fechada(s) ao preço de mercado.

2.6 A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de fechar qualquer ou todas as Posições Abertas de um Provedor de Estratégia a qualquer momento e a Conta do Investidor será ajustada de acordo.

2.7 O sistema Social Trading pode fechar qualquer ou todas as posições abertas de um investidor a qualquer momento.

2.8 O Investidor pode depositar através dos sistemas/métodos de pagamento disponibilizados pela Empresa para o serviço Social Trading de tempos em tempos.

2.9 O Investidor reconhece e aceita que ao seguir uma Estratégia de um Provedor de Estratégia específico ele/ela aceita a comissão e a Alavancagem definidas pelo respectivo Provedor de Estratégia.

2.10 O Investidor reconhece e entende que deve sempre manter o Saldo necessário refletido em sua Conta de Investimento para seguir a Estratégia específica selecionada.

2.11 O Investidor reconhece e concorda que uma vez que ele/ela opte por começar a seguir e copiar uma Estratégia específica, todas as Posições Abertas existentes sob essa Estratégia em particular serão automaticamente seguidas e copiadas pelo Investidor, juntamente com quaisquer novas ordens de negociação executadas pela Estratégia Provedor sob a Estratégia específica.

2.12 O Investidor reconhece e aceita que variações na precificação podem ocorrer desde o momento em que o Investidor opta por copiar uma Estratégia específica até o momento em que o Investidor começa a copiar tal Estratégia.

2.13 Além da cláusula 11.1 da Parte A do presente Contrato, cada um dos seguintes constitui um “Evento de Inadimplência” para o Investidor: O Investidor realizou negociação através do Social Trading:

  • A. Que possa ser caracterizado como excessivo, sem intenção legítima, de lucrar com os movimentos do mercado;
  • B. Embora contando com a latência de preços ou oportunidades de arbitragem;
  • C. O que pode ser considerado abuso de mercado;
  • D. Durante condições anormais de mercado/negociação.

2.14 Se ocorrer um Evento de Inadimplemento, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem notificação prévia por escrito, tomar uma ou mais das seguintes ações, além da Cláusula 11.2 da Parte A:

  • A. Ajustar o saldo da conta de negociação do Investidor para remover lucro ilícito;
  • B. Congelar e/ou rescindir e/ou bloquear a Estratégia do Provedor de Estratégia e/ou negar acesso ao Social Trading.

3. Provedor de estratégia

3.1 Para criar e manter uma Estratégia, o Provedor de Estratégia deve:

  • A. Escolha um nome para a Estratégia;
  • B. Descrever a Estratégia;
  • C. Definir a comissão;
  • D. Escolher a Alavancagem da Estratégia dentre as opções fornecidas pela Companhia de tempos em tempos;
  • E. Definir uma senha para a operação da Conta do Provedor de Estratégia;
  • F. Depositar e manter na conta do Provedor da Estratégia o valor mínimo estabelecido pela Companhia de tempos em tempos;
  • G. Fornecer quaisquer outras informações exigidas pela Empresa de tempos em tempos.

3.2 A Empresa reserva-se o direito de rejeitar e/ou bloquear a visibilidade de uma Estratégia proposta e/ou existente por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, o seguinte:

  • A. A descrição fornecida da Estratégia não está de acordo com as disposições do Contrato e/ou qualquer outro regulamento da Empresa e/ou contém referências ilegais e/ou antiéticas e/ou contém informações pessoais ou outras informações não relacionadas à Estratégia e/ou não faz sentido e/ou carece de consistência e/ou fornece informações enganosas;
  • B. O nome selecionado para uma Estratégia é enganoso e/ou insultuoso e/ou contém referências racistas ou religiosas e/ou faz referência a ações ilegais e/ou não respeita determinados padrões morais ou éticos;
  • C. A imagem selecionada conectada a uma Estratégia apresenta um menor (criança) e/ou é imprópria e/ou é enganosa e/ou insulta uma raça e/ou qualquer religião e/ou se refere a ações ilegais, e/ou não respeitar certos padrões de moralidade e/ou ser antiético;
  • D. A conta do Provedor de Estratégia não possui fundos suficientes de acordo com os requisitos mínimos do tipo específico de conta Social Trading;
  • E. A conta do Provedor de Estratégia não foi totalmente verificada de acordo com o parágrafo 3.2 da Parte A.
  • F. A Estratégia do Provedor de Estratégia está inativa e/ou não tem nenhuma atividade de negociação por mais de sete (7) dias corridos
  • G. Por qualquer outro motivo considerado relevante e apropriado pela Companhia a seu exclusivo critério.

3.3 A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de fechar qualquer ou todas as Posições Abertas de um Provedor de Estratégia a qualquer momento.

3.4 O Provedor de Estratégia entende e aceita que saques quando um pedido está aberto podem ser feitos até 90% do valor restante da Margem Livre, excluindo créditos, e não mais do que o Saldo restante naquele momento.

3.5 Além da cláusula 11 da Parte A do atual Contrato, cada um dos seguintes constitui um “Evento de Inadimplência” para o Provedor de Estratégia: de sete (7) dias corridos

  • A. Se a Estratégia do Provedor de Estratégia estiver apresentando risco excessivo por um longo período de tempo;
  • B. Se a descrição da Estratégia pelo Provedor de Estratégia não corresponder às condições reais de negociação;
  • C. O Provedor de Estratégia realizou negociações: Que podem ser caracterizadas como excessivas e/ou sem intenção legítima, para lucrar com os movimentos do mercado;

1. Ao confiar na latência de preços e/ou oportunidades de arbitragem;

2. Que possam ser considerados, a critério exclusivo da Companhia, como abuso de mercado;

3. Durante condições anormais de mercado/negociação.

3.6 Se ocorrer um Evento de Inadimplência, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento com ou sem Notificação por Escrito, tomar qualquer uma das seguintes ações, além da cláusula 11.2 Parte A:

  • A. Congelar e/ou rescindir e/ou bloquear a Estratégia do Provedor de Estratégia e/ou negar acesso ao Social Trading;
  • B. Solicitação de alterações na descrição da Estratégia.

3.7 A comissão do Provedor de Estratégia é calculada e paga ao Provedor de Estratégia no final do Período de Negociação Social relacionado a cada Estratégia.

3.8 A comissão do Provedor de Estratégia pode ser determinada pelo Provedor de Estratégia para cada Estratégia, mas não pode exceder 50% do Lucro do Investidor. A comissão do Provedor de Estratégia não deve ser alterada após a criação da Estratégia específica.

3.9 O Provedor de Estratégia receberá a comissão do Provedor de Estratégia pelos retornos positivos dos Investidores na moeda USD, que é calculada conforme indicado no Site da Empresa e/ou no aplicativo móvel Social Trading.

3.10 Caso um Investidor pare de seguir uma Estratégia específica de um Provedor de Estratégia antes do final do Período de Negociação Social, a comissão do Provedor de Estratégia é calculada no momento do fechamento da Estratégia ao preço de mercado atual.


4. Reconhecimento de Risco e Consentimentos de Negociação Social

4.1 A Empresa não oferece qualquer garantia quanto ao desempenho de qualquer Estratégia.

4.2 Qualquer descrição e/ou informação em relação a uma Estratégia não é considerada como informação confidencial e/ou pessoal.

4.3 A Empresa se reserva o direito de, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, fechar e/ou pausar e/ou suspender e/ou interromper a cópia de qualquer conta(s) do Provedor de Estratégia e/ou Estratégia e/ou Ordem do Investidor ou da Estratégia Fornecedor.

4.4 As estatísticas de desempenho representadas em relação aos Provedores de Estratégia e/ou Estratégias são históricas e a Companhia não garante nenhum lucro para o Investidor; o desempenho passado não é um indicador confiável de resultados futuros e recomenda-se que o Investidor decida sobre a seleção de uma Estratégia revisando o histórico real e/ou o desempenho da Estratégia.

4.5 O Provedor de Estratégia reconhece que a Empresa pode usar e/ou passar e/ou processar informações em relação à Estratégia do Provedor de Estratégia no grupo de empresas da Empresa e/ou empresas externas e/ou consultores.